A Lei Federal n° 11.445/2005 estabelece as diretrizes nacio...
LETRA A (GABARITO)
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
LETRA B
XVI - sistema condominial: rede coletora de esgoto sanitário, assentada em posição viável no interior dos lotes ou conjunto de habitações, interligada à rede pública convencional em um único ponto ou à unidade de tratamento, utilizada onde há dificuldades de execução de redes ou ligações prediais no sistema convencional de esgotamento;
LETRA C
Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais.
LETRA D
Art. 3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.
LETRA E
Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, realizados de maneira adequada, são parte dos serviços de saneamento básico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, I, "c", da Lei n. 11.445/2007: Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
b) O sistema condominial se trata da rede coletora que atende a edifícios em altura e que necessitam de se consolidarem como condomínios para atendimento do esgotamento.
Errado. O sistema condominial é a "rede coletora de esgoto sanitário, assentada em posição viável no interior dos lotes ou conjunto de habitações, interligada à rede pública convencional em um único ponto ou à unidade de tratamento, utilizada onde há dificuldades de execução de redes ou ligações prediais no sistema convencional de esgotamento;", nos termos do art. 3º,XVI, da Lei n. 11.445/2007.
c) Os recursos hídricos integram a rede pública de manejo das águas pluviais urbanas.
Errado. Na verdade, os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, conforme arts. 3º-D e 4º, caput, da Lei n. 11.445/2007: Art. 3º-D. Consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades: I - drenagem urbana; II - transporte de águas pluviais urbanas; III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; e IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas. Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
d) Soluções executadas de maneira individual, como fossas sépticas, são consideradas parte do serviço público de saneamento básico.
Errado. Trata-se de serviços públicos de esgotamento sanitário, nos termos do art. 3º-B, IV, da Lei n. 11.445/2007: Art. 3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades: IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.
e) No caso de regiões metropolitanas, é obrigatório que cada município seja responsável exclusivamente pelo atendimento de saneamento básico dentro dos respectivos limites geográficos.
Errado. Também compete ao Estado, nos termos do art. 8º, II, da Lei n. 11.445/2007: Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
Gabarito: A
Lembrar que a utilização de recursos hídricos, ainda que no bojo de serviço de saneamento básico, sujeita-se à outorga de uso especifica, regida pela lei n 9433, que trata da política nacional de recursos hídricos.
Por outro lado, o manejo de resíduo sólido, que também possui legislação própria (lei 12.305), foi inserido como parte integrante do serviço de saneamento básico.
X Soluções executadas de maneira individual, como fossas sépticas, são consideradas parte do serviço público de saneamento básico.
Lei nº 11.445/07 - Lei de Saneamento Básico
Dos Princípios Fundamentais
3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 ou mais das seguintes atividades:
(...)
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidade de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.
X No caso de regiões metropolitanas, é obrigatório que cada município seja responsável exclusivamente pelo atendimento de saneamento básico dentro dos respectivos limites geográficos.
Lei nº 11.445/07 - Lei de Saneamento Básico
Do Exercício da Titularidade
8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
I - os Municípios e o DF., no caso de interesse local;
II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instruídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
A Lei Federal n° 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. No que se refere a essa lei, assinale a alternativa correta.
✏A limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, realizados de maneira adequada, são parte dos serviços de saneamento básico.
Lei nº 11.445/07 - Lei do Saneamento Básico
Dos Princípios Fundamentais
3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestrutura e instalações operacionais de:
(...)
c) limpeza urbana e manejo de resíduo sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestrutura e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
X O sistema condominial se trata da rede coletora que atende a edifícios em altura e que necessitam de se consolidarem como condomínios para atendimento do esgotamento.
Lei nº 11.445/07 - Lei de Saneamento Básico
3º Para fins do disposto nesta lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestrutura e instalações operacionais de:
(...)
XVI - sistema condominial: rede coletora de esgoto sanitário, assentada em posição viável no interior dos lotes ou conjunto de habitações, interligada à rede pública convencional em um único ponto ou à unidade de tratamento, utilizada onde há dificuldades de execução de redes ou ligações prediais no sistema convencional de esgotamento;
(...)
X Os recursos hídricos integram a rede pública de manejo das águas pluviais urbanas.
Lei nº 11.445/07 - Lei de Saneamento Básico
Dos Princípios Fundamentais
3º-D. Consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos por 1 ou mais das seguintes atividades:
I - drenagem urbana;
II - transporte de águas pluviais urbanas;
III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; e
IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.
4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
RESUMO SOBRE POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO
1. Compete à União Federal instituir diretrizes para o saneamento básico - CF, art. 21, inc. XX.
2. É competência comum dos entes federados cuidarem do saneamento básico - CF, art. 23, inc. IX.
3. O SUS participa na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico - CF, art. 200, inc. IV.
4. O saneamento básico consiste num conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de i) abastecimento de água potável; ii) esgotamento sanitário; iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; iv) drenagem e manejo das águas pluviais (da chuva) urbanas - L. 11.445/07, art. 3º , inc. I. Obs: Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico - art. 4º.
5. Princípios relevantes relativos ao serviço público de saneamento básico (além desses há outros previstos na lei): i) universalização do acesso e efetiva prestação do serviço; ii) integralidade; iii) eficiência e sustentabilidade econômica; iv) controle social; v) segurança, qualidade, regularidade e continuidade; vi) integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; vii) prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
6. Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador - L. 11.445/07, art. 5º.
7. Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento - L. 11.445/07, art. 11-b.
8. Titularidade: interesse local -> Municípios e DF; compartilhamento de instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões -> Estados em conjunto com os respectivos Municípios - L. 11.445/07, art. 8º.
9. Devem ser instituídas metas progressivas para a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto - L. 11.445/07, art. 44, § 3º. Obs: sistema de separador absoluto é o conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário (ou seja sem misturar com o manejo e drenagem das águas pluviais).
10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de CONTRATO DE CONCESSAO, sendo vedada a sua disciplina mediante CONVÊNIOS, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
Com essas informações em mente dá para acertar a maioria das questões a respeito da Política de Saneamento Básico. Também fica notável a relevância do tema para o meio ambiente e para a saúde pública.