Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Naciona...

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Q327545 Direito Penal
No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

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O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

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MEMORIZANDO: COMANDO DO EXÉRCITO / 48H / APÓS LAUDO PERICIAL.

___________________________________________________________________________________________

Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 (Lei que regulamenta o estatuto do desarmamento)

Art 65. As armas de fogo, acessórios ou munições mencionadas no art 25 da lei nº 10.826, de 2003, serão encaminhados, no prazo máximo de 48 horas, ao comando do exército, para destruição, após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.


Vamos que vamos!
Foco e persistência, amigos.
ESTATUDO DO DESARMAMENTO 


ART. 25 --- COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO A DESTRUIÇÃO  DE TAS ARMAS DE FOTO TRAZIDAS NA QUESTÃO SUPRA CITADA .
Art. 25 - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,para destruiçãoou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).

A competencia é do comando do exercito

Quem faz a destruição é competência do Comando do Exército, conforme é demonstrado no art. 25 da Lei n° 10.826/2003.

“Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.”


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