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Q2564093 Pedagogia
Segundo a versão atualizada dos doze incisos que compõem o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996), todos os estabelecimentos de ensino brasileiros devem dar cumprimento às seguintes incumbências, exceto: 
Alternativas

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A alternativa correta é a C - Notificar ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

A questão aborda as incumbências estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), especificamente no artigo 12, que trata das responsabilidades dos estabelecimentos de ensino no Brasil. Para respondê-la corretamente, é necessário conhecimento atualizado sobre as obrigações que as escolas devem cumprir conforme a legislação vigente.

Justificativa da Alternativa Correta (C): De acordo com a LDBEN, não há uma determinação explícita para que as escolas notifiquem ao Conselho Tutelar quando um aluno apresenta mais de 50% de faltas. Embora a escola tenha a responsabilidade de acompanhar a frequência escolar, a especificação de percentual e notificação direta ao Conselho Tutelar não está presente como incumbência no artigo 12 da LDB.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. - Esta é uma incumbência clara das escolas, que devem proporcionar suporte aos alunos com dificuldades de aprendizagem, buscando garantir a continuidade e o sucesso educacional de todos os estudantes.

B - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. - A interação entre a escola e a comunidade é essencial e prevista na LDB, reforçando a importância da participação social e do apoio mútuo na formação dos estudantes.

D - Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. - Este é um princípio importante que as escolas devem seguir, favorecendo um ambiente educacional positivo e seguro para todos os envolvidos.

E - Instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares. - A formação de Conselhos Escolares é uma prática regulada pela legislação que visa democratizar a gestão escolar e incentivar a participação da comunidade nas decisões escolares.

Cada alternativa incorreta reflete uma responsabilidade real e atual dos estabelecimentos de ensino, conforme descrito pela LDBEN. É fundamental para os estudantes de pedagogia e profissionais da educação conhecerem essas incumbências para atuar de acordo com a legislação educacional.

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VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

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