De acordo com a Lei n.° 14.133/2021, é uma modalidade de l...
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Modalidade de Licitação: Leilão
A compreensão adequada das diferentes modalidades de licitação é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, sobretudo no que tange à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.° 14.133/2021). O foco da nossa análise é identificar qual modalidade é aplicável para a alienação de bens imóveis ou bens móveis considerados inservíveis ou que foram legalmente apreendidos, selecionando-se a oferta do maior lance.
Para elucidar essa questão, é imperativo conhecer o significado de cada uma das alternativas apresentadas:
- A - Pregão: Adotado para aquisição de bens e serviços comuns, onde o menor preço é o fator decisivo.
- B - Concurso: Destinado à seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, reconhecido por meio de prêmios ou remuneração.
- C - Leilão: Conforme a nova Lei de Licitações, corresponde à modalidade para venda de bens móveis que não têm mais utilidade para a administração ou que foram apreendidos ou penhorados legalmente, bem como para alienação de bens imóveis aos proponentes que ofertarem o maior lance, desde que este seja igual ou superior ao valor de avaliação. Esse conceito concorda com a descrição dada na pergunta.
- D - Diálogo Competitivo: Utilizada para contratações de grande magnitude ou complexidade, ou inovações, onde se estabelece um diálogo com licitantes pré-qualificados para refinar as especificações técnicas necessárias.
- E - Concorrência: Modalidade aberta para todos os interessados que atendam aos requisitos do edital, apropriada para uma variedade de objetos, especialmente aqueles de maior valor.
Diante do exposto e alinhado à situação descrita, onde se busca o maior lance para bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a modalidade que se enquadra é o leilão, conforme estabelece a Lei n.° 14.133/2021.
Gabarito: Letra C - leilão.
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GABARITO: C
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
GABARITO LETRA C
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Modalidades:
- concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
- concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
- diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
COMPLEMENTO:
Na Lei 8.666/93, havia a seguinte regra: para alienação de imóveis, a regra sempre era a concorrência. A exceção era a possibilidade de utilização do leilão se o objeto da alienação fosse derivado de ação judicial ou de dação em pagamento.
Em relação aos bens móveis, a Lei 8.666/93 preceituava, em seu art. 22, §4º, que o leilão era a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis, legalmente apreendidos ou empenhados.
Com a Lei nº 14.133/2021, acabou a distinção de modalidades para alienar bens móveis ou imóveis. Em todos os casos, sempre se utilizará o leilão e ganhará aquele que oferecer o maior lance.
Bons estudos!
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