No que concerne à adoção, julgue os itens abaixo. I. Com r...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341703 Direito Civil
No que concerne à adoção, julgue os itens abaixo.

I. Com referência a adoção de menores, as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e que foram incorporadas pelo Código Civil de forma semelhante ou que não foram incorporadas, permanecem em vigor, podendo ser aplicadas em conjunto com o referido Código.

II. Na adoção unilateral mantém o vínculo de filiação entre o adotando e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes. O cônjuge ou companheiro do adotante não perde o poder familiar, exercendo-o em conformidade com o outro.

III. É possível a adoção do menor por seus ascendentes ou colaterais, pelo seu tutor, exigindo- se, nesse caso, do tutor a devida prestação de contas e o pagamento de eventual débito apurado.

IV. A adoção por estrangeiro residente e domiciliado fora do País tem caráter residual e, quanto aos requisitos formais para a habilitação, é aplicável a lei do país de origem do candidato à adoção. Assim, o estrangeiro deverá preencher, entre outras, as seguintes condições: comprovação de estar devidamente habilitado para a adoção, consoante as leis de seu país de origem, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país do adotante.

V. A adoção é uma das medidas de colocação da criança ou do adolescente em família substituta. Por expressa vedação legal que proíbe o desmembramento de grupos de irmãos e, em atendimento aos princípios do melhor interesse da criança e da preservação dos vínculos familiares, a adoção de irmãos só pode ser concedida conjuntamente a um mesmo casal.

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I. Com referência a adoção de menores, as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e que foram incorporadas pelo Código Civil de forma semelhante ou que não foram incorporadas, permanecem em vigor, podendo ser aplicadas em conjunto com o referido Código. - CORRETO.
A Lei n. 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção, é que regula o procedimento de adoção. A referida lei revogou quase todas as disposições do CC/2002 que tratavam do assunto e acrescentou dispositivos ao ECA. Hoje, essas disposições coexistem no ordenamento jurídico brasileiro.

II. Na adoção unilateral mantém o vínculo de filiação entre o adotando e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes. O cônjuge ou companheiro do adotante não perde o poder familiar, exercendo-o em conformidade com o outro. - CORRETO.
Art. 41. [...]
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. 

III. É possível a adoção do menor por seus ascendentes ou colaterais, pelo seu tutor, exigindo- se, nesse caso, do tutor a devida prestação de contas e o pagamento de eventual débito apurado. - ERRADO.
Art. 42. [...]
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

IV. A adoção por estrangeiro residente e domiciliado fora do País tem caráter residual e, quanto aos requisitos formais para a habilitação, é aplicável a lei do país de origem do candidato à adoção. Assim, o estrangeiro deverá preencher, entre outras, as seguintes condições: comprovação de estar devidamente habilitado para a adoção, consoante as leis de seu país de origem, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país do adotante. - CORRETO.

V. A adoção é uma das medidas de colocação da criança ou do adolescente em família substituta. Por expressa vedação legal que proíbe o desmembramento de grupos de irmãos e, em atendimento aos princípios do melhor interesse da criança e da preservação dos vínculos familiares, a adoção de irmãos só pode ser concedida conjuntamente a um mesmo casal. - ERRADO.
Art. 28. [...]
§ 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta,
ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos laços fraternais

Obs: os dispositivos citados são do ECA.

Em regra, não pode separar irmãos

Mas excepcionalmente pode

Abraços

Essa questão está DESATUALIZADA EM 2024. Os ascendentes continuam nao podendo adotar, porém isos é uma regra que vem sendo mitigada pelo STJ. Logo, a questao trouxe que "é possível...". Sim, é possível, tanto o é que o STJ o faz, porém não é a regra geral.

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