Acerca de serviço público, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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b) Errado: trata-se de matéria atribuída à competência dos estados-membros (art. 25, §2º, CF/88), e não dos municípios.
c) Errado: a autorização não constitui forma contratual, tratando-se, na verdade, de ato administrativo. Aqui, uma vez mais, ficamos com a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Com relação à autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute em seu próprio benefício." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 282)
d) Errado: a Escola do Serviço Público teve origem na França, e não na Alemanha. Quem assim ensina é, uma vez mais, Maria Sylvia Di Pietro: “As primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 86)
e) Errado: esta classificação foi concebida por Caio Tácito e se encontra reproduzida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 116). Na realidade, os serviços referidos nesta assertiva, “passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de concorrência com a iniciativa privada", são aqueles definidos como derivados ou adquiridos. Os serviços congênitos, por sua vez, correspondem àqueles que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado.
Resposta: A
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Questão jurisprudencial:
Segunda Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Informativo nº 0535).
letra b -
Art. 25. CF Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
letra c-Pessoal uma confusão nessa letra c será que alguém sabe dizer se o erro é por que são formas de delegação de serviço público e não formas contratuais de serviço público. Por que só a Concessão e a Permissão seria através de contrato e a autorização não? Foi isso que entendi, estou errada? Alguém ajude por favor!
PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA SOBRE EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO
CANALIZADO.................. ESTADO
Newma, acho que você está correta, é esse o entendimento mesmo.
- Concessão tem natureza de contrato.
- Permissão tem natureza de contrato precário.
- Autorização de Serviço Público
Trata-se de ato administrativo unilateral discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público delega a particulares a execução de certos serviços.
Não são todos os serviços públicos que podem ser delegados por intermédio de autorização, mas apenas aqueles admitidos pela Constituição Federal e por leis específicas. Ex: serviços de telecomunicações.
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/10/servicos-publicos/Obrigada Forrest Gump.
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