A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, assinal...

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Q386616 Direito Administrativo
A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, assinale a opção correta.
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a) Errado: nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Eis os que não a admitem: atos consumados, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos, atos que integram um procedimento administrativo e os atos de conteúdo meramente declaratório (certidões, atestados, pareceres, dentre outros).

b) Errado: atos discricionários são, sim, passíveis de controle de legalidade, ao menos no que se refere aos elementos vinculados do ato (no mínimo: competência e finalidade). Quanto aos elementos que admitem discricionariedade (motivo, objeto e, para a maioria da doutrina, forma), pode-se examinar, ainda, se houve extrapolação dos limites da discricionariedade, caso em que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade fazem-se presentes.

c) Errado: em caso de vício insanável, a rigor, não se admite convalidação, uma vez que um de seus requisitos legais consiste, precisamente, em se estar diante de defeito sanável (art. 55, Lei 9.784/99). Ademais, a reforma, para os que a admitem, seria uma das espécies de convalidação por vício de objeto. No ponto, assim ensina José dos Santos Carvalho Filho: “Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 166)

d) Errado: é justamente o oposto. Atos de gestão são aqueles regidos, predominantemente, por um regime jurídico de direito privado, visto que a Administração age desprovida de seu poder de império. Situa-se, pois, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.

e) Certo. O vício de competência e o de forma até admitem convalidação, a depender do caso concreto. Já o desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público. É o que sustenta a doutrina.


Gabarito: E





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Comentários

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A) ERRADA: Os atos suscetíveis de revogação são os atos discricionários, fica fora dessa conceituação os atos vinculados, que só admitem a anulação.

B) ERRADA: ainda que preencha todos os requisitos de validade, o ato discricionário ainda está suscetivel de controle do poder judiciário quando o ato apresentar alguma ilegalidade, ou quando extrapolar a Razoabilidade e a Proporcionalidade.

C) ERRADA: Atos com vício insanável não estão sujeitos a convalidação, mas somente a Conversão (reedição do ato respeitando os requisitos), conforme cada caso.
D) ERRADA: Pelo fato dos atos de gestão serem praticado em pé de igualdade com os particulares, eles são regidos pelo Direito Privado.
E) CERTA: Pode gerar a nulidade do ato desde que haja vicio na competencia exclusiva, na forma prescrita em lei, do ato.

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Mnemonico

SMOFF (sujeito competente, motivo, objeto, forma, finalidade)

- vinculados: SFF (Sujeito competente, forma e finalidade)

- Admitem convalidação: SF (Sujeito, forma)

Gabarito: letra E

Apenas complementando o ótimo comentário do colega,

ANULAÇÃO: deve anular a AdmPub e pode anular PJ (se provocado), efeito "ex tunc" - retroage.

REVOGAÇÃO: somente pode a AdmPub com base nos critérios de oportunidade e conveniência, efeito "ex nunc" - não retroage

Bons Estudos!

Estrano, agente incopetente e vicio de forma podem ser objeto de convalidação. A meu ver nenhuma das alternativas estaria correta.

Vicio de Forma e de Competência são convalidáveis.

Agora o que me inquieta em relação à letra E) é porque ela afirma que o desvio de finalidade "poderá" ser anulado. Eu considerei um item errado porque "desvio de finalidade" ou "desvio de poder" como entende a doutrina é um vício que "DEVE" ser anulado se existir em qualquer circunstância, ele é mais grave do que os outros. O item dá a entender que ele se equipara aos outros em nível de gravidade. :/

- Agente incompetente pode resultar em anulação quando o ato exigir competência EXCLUSIVA;

- Pode haver vício na forma quando esta for ESSENCIAL para a validade do ato; e 

- A finalidade, quando em SENTIDO ESTRITO, que corresponda a resultado específico, sendo vinculada, também pode resultar em anulação do ato.


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