A Lei Complementar nº 10.098/04 dispõe sobre o Estatuto e R...
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DAS PENALIDADES
Art. 187 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de disponibilidade;
V - cassação de aposentadoria;
VI - multa.
PRAZOS:
Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:
I - em 6 (seis) meses, a de repreensão;
II - em 12 (doze) meses, as de suspensão e de multa;
III - em 18 (dezoito) meses, as penas por abandono de cargo ou ausências não
justificadas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;
IV - em 24 (vinte e quatro) meses, a de demissão, a de cassação de aposentadoria e a de
disponibilidade.
§ 1º - O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por
superior hierárquico.
QUESTÃO DESATUALIZADA. Redação atual:
Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:
em 12 (doze) meses, a de repreensão;
em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;
em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.
A Lei Complementar n.o 11.928/03 mudou os prazos. A resposta correta agora é a alternativa c), e não d).
Gabarito: C
PRESCRIÇÃO: Segundo o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do RS, alteração legal no ano de 2015.
Prescreve em 12 meses: faltas punidas com repreensão.
prescreve em 24 meses: faltas punidas com suspensão, multa, demissão por abandono de cargo e ausência excessiva.
Prescreve em 5 anos: infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
questao desatualizada!
Gabarito: letra D
Resposta Correta: letra C
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