A Lei Complementar nº 10.098/04 dispõe sobre o Estatuto e R...

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Q307576 Legislação Estadual
A Lei Complementar nº 10.098/04 dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e estatui sobre a aplicação de penas disciplinares. Em se tratando de ação disciplinar, nos casos de suspensão ou multa, o servidor responsável que não praticar o ato disciplinar no prazo legal poderá levar o processo de um servidor faltoso à prescrição. Sobre essa omissão, assinale a alternativa correta quanto ao prazo prescricional, em que não será mais punível o ato do servidor faltoso.
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DAS PENALIDADES

Art. 187 - São penas disciplinares:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de disponibilidade;

V - cassação de aposentadoria;

VI - multa. 

PRAZOS:

Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos: 

I - em 6 (seis) meses, a de repreensão;

II - em 12 (doze) meses, as de suspensão e de multa;

III - em 18 (dezoito) meses, as penas por abandono de cargo ou ausências não

justificadas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

IV - em 24 (vinte e quatro) meses, a de demissão, a de cassação de aposentadoria e a de 

disponibilidade.

§ 1º - O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por 

superior hierárquico.


QUESTÃO DESATUALIZADA. Redação atual:

Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:

em 12 (doze) meses, a de repreensão;

em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

A Lei Complementar n.o 11.928/03 mudou os prazos. A resposta correta agora é a alternativa c), e não d).

Gabarito: C

PRESCRIÇÃO: Segundo o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do RS, alteração legal no ano de 2015. 

Prescreve em 12 meses: faltas punidas com repreensão. 

prescreve em 24 meses: faltas punidas com suspensão, multa, demissão por abandono de cargo e ausência excessiva. 

Prescreve em 5 anos: infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão. 

 

questao desatualizada!

Gabarito: letra D

Resposta Correta: letra C

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