A respeito das novidades em relação às modalidades de licit...
A respeito das novidades em relação às modalidades de licitações que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021) estabeleceu, analise as proposições apresentadas a seguir:
I. A Lei n.º 14.133/2021 estabeleceu a modalidade de Diálogo Competitivo para Contratos de alta complexidade técnica, financeira ou jurídica, com diálogo com licitantes, modalidade inexistente na Lei 8.666/1993.
II. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu as modalidades de Tomada de Preços e Convite, previstas pela Lei n.º 8.666/1993, em que a Tomada de Preços era prevista para contratos de menor valor e complexidade e o Convite, para contratos de média complexidade e valores intermediários.
III. Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para aquisição de bens e serviços comuns e foi incorporada na Lei n.º 14.133/2021, tendo como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto.
É correto o que se afirma em:
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Art. 6º
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
importante verificar para não espalhar desinformação
I. Correto. A Lei n.º 14.133/2021 introduziu a modalidade de Diálogo Competitivo para contratos de alta complexidade técnica, financeira ou jurídica, permitindo um diálogo com licitantes. Esta modalidade não existia na Lei n.º 8.666/1993.
II. Parcialmente correto. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu a modalidade de Convite, mas não extinguiu a modalidade de Tomada de Preços. Portanto, esta proposição está parcialmente correta.
III. Incorreto. Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, alienação de bens imóveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Na Lei n.º 14.133/2021, a modalidade Leilão continua a ser utilizada para esses fins, mas não para a aquisição de bens e serviços comuns, que são tratados em outras modalidades.
Portanto, a única proposição completamente correta é a I.
I - correta.
(errada) II. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu as modalidades de Tomada de Preços e Convite, previstas pela Lei n.º 8.666/1993, em que a Tomada de Preços era prevista para contratos de menor valor e complexidade (média complexidade e valores intermediários) e o Convite, para contratos de média complexidade e valores intermediários. (menor valor e complexidade)
(errada) III - Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para aquisição de bens e serviços comuns e foi incorporada na Lei n.º 14.133/2021, tendo como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto. (A modalidade Leilão era usada exclusivamente para ALIENAÇÃO de bens móveis inservíveis ou bens imóveis - critério de julgamento: maior lance).
Ter que lembrar das regras das antigas modalidades de licitação "tomada de preço" e "convite" foi osso!
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