A Assembleia Legislativa de um estado brasileiro reconheceu ...
A Assembleia Legislativa de um estado brasileiro reconheceu situação de calamidade pública em conjunto de municípios atingidos por evento climático extremo. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, nessas condições, dentre outras medidas,
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LRF
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.
LRF/101/2000
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.
a resposta do carinha do tec concursos...
a) ERRADA. De fato, é possível abrir créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Confira na Constituição Federal:
Inclusive, os créditos extraordinários podem (na verdade, devem) ser abertos em rubrica orçamentária específica, afinal, de acordo com a LRF:
Além disso, a Lei nº 4.320/64 também dispõe que:
Os créditos extraordinários, por mais que não necessitem da indicação da fonte de recursos no momento de sua abertura, precisam ser específicos, pois serão incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Então por que a alternativa A está errada?
Na minha opinião, pode ser por dois motivos:
- porque a questão pediu que a resposta fosse “segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal” e a LRF nada fala sobre abertura de créditos extraordinários na ocasião de uma calamidade pública;
- porque os créditos extraordinários necessitam (e não somente “podem”, verbo utilizado pela alternativa) ser específicos.
Enfim, acho que essa questão foi altamente “direcionada”, no sentido de que o examinador já tinha a alternativa certa definida: a alternativa que ele queria exigir do candidato. Só restava ele “inventar” outras quatro alternativas erradas. O examinador não foi tão feliz na elaboração da alternativa A, mas, acredito, foi capaz de manter o gabarito por conta dos motivos listados acima.
Ele quer de acordo com LRF, isso que importa.
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