Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o it...
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre
direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que
admitam transação.
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Para responder a questão proposta, precisamos entender o tema central: a possibilidade de mediação em conflitos que envolvem direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação, conforme a Lei n.º 13.140/2015.
A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos, onde uma terceira pessoa imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo. Este método é regido principalmente pela Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015).
De acordo com o artigo 3º da Lei n.º 13.140/2015, a mediação pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvam direitos disponíveis e também aqueles que envolvam direitos indisponíveis que admitam transação. Isso significa que podemos mediar tanto os direitos que as partes podem dispor livremente quanto aqueles que, apesar de serem indisponíveis, permitem algum tipo de ajuste ou acordo entre as partes.
Exemplo prático: Imagine um conflito sobre a partilha de bens em um divórcio. Os bens são direitos disponíveis, então, podem ser objeto de mediação. Agora, imagine um caso onde uma pensão alimentícia está em discussão. A pensão é um direito indisponível, mas pode-se mediar o valor e as condições do pagamento, pois admite transação.
Na questão apresentada, a alternativa C - certo é a correta porque, de fato, a mediação pode abranger tanto direitos disponíveis quanto alguns direitos indisponíveis. Este entendimento está em conformidade com a legislação vigente, como explicamos acima.
Por ser uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A atenção aqui deve ser para a definição dos tipos de direitos que podem ser mediados, conforme a legislação específica.
Uma possível pegadinha poderia estar na confusão entre os tipos de direitos. Lembre-se: direitos disponíveis estão sempre passíveis de mediação, enquanto direitos indisponíveis só podem ser mediados se admitirem transação.
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Correto
Art. 3º da Lei 13.140/15 (Lei de Mediação): Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
GABARITO: Correto
______________________
Em realidade a lei abriu margem
para a autocomposição nos casos
de objeto que envolvam questões
de fundo patrimonial, a exemplo
do dano moral contra a honra do
individuo (direito de personalidade), que poderá, portanto, ser objeto de
autocomposição.
Para Cristiano Chaves de Farias
(2005, p. 106-107):
______________________
"É certo e incontroverso que a
honra, a privacidade e demais
bens jurídicos da personalíssimos de uma pessoa não comportam avaliação pecuniária. Não são susceptíveis de aferição monetária.
Entretanto, uma vez violados
tais bens jurídicos, independentemente de causar
prejuízo material, surge a necessidade de reparação do
dano moral caracterizado, como
forma de diminuir o prejuízo da
vítima e sancionar o lesante,
inclusive com o caráter educativo (preventivo) de impedir novos atentados."
Direitos Indisponíveis => São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
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