Com relação às competências dos órgãos do Poder Judiciário, ...
Com relação às competências dos órgãos do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.
I A competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição dos respectivos estados, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
II Compete à justiça comum estadual processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
III Compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
Assinale a opção correta.
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I. CERTO. A competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição dos respectivos estados, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
“Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça."
II. ERRADO. Compete à justiça comum estadual processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
“Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
III. CERTO. Compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."
Desta forma:
E. CERTO. Apenas os itens I e III estão certos.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Comentários
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Art. 125 CF: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º : A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Resposta para não assinantes: Letra E
Somente a afirmativa II está errada
125 , § 4º , da Constituição Federal , a competência para processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as ações judiciais ajuizadas contra atos disciplinares praticados por policial militar é da Justiça Militar, tornando nulos os atos instrutórios e a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública.
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Conforme disposto no artigo 125 da Constituição Federal, “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Sobre essa afirmação, é incorreto afirmar:
Alternativas
A
A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.
B
A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
C
É de competência de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a criação da Justiça Militar Estadual.
D
Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.
E
Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
GABARITO B – Lembrando que a banca quer a questão incorreta.
QUESTÃO (A) ERRADA: Art. 125. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
QUESTÃO (B) CERTA: Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
A questão erra ao afirmar que a Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, sendo que na verdade, será constituída pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça.
QUESTÃO (C) ERRADA: Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual...
QUESTÃO (D) ERRADA: § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
QUESTÃO (E) ERRADA: § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Cinivaldo Silva.
Até que a nomeação venha!
Gab-E
I A competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição dos respectivos estados, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.(Correta)
- Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
II Compete à justiça comum estadual processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.(Errada)
- Na CF 88 Art.125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
III Compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.(Correta)
- Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
I - competência dos tribunais estaduais: definida na Constituição dos respectivos estados, atendendo aos princípios estabelecidos na CF;(Correta)
- Obs: lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
II - Art.125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças; (portanto, incorreta a alternativa)
III - Compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.(Correta)
- Obs: contra o Conselho Nacional do Ministério Público a competência também é do STF
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