Composta por um conjunto de pessoas, essa modalidade de pes...

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Q1884446 Direito Civil

Composta por um conjunto de pessoas, essa modalidade de pessoa jurídica possui fins determinados, não lucrativos, e pode ser considerada uma espécie de corporação; pode desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa; não há direitos e obrigações recíprocas entre as pessoas que a compõem; tem identidade diversa de seus membros e deve ser registrada no registro civil de pessoas jurídicas.

O texto precedente apresenta uma descrição de

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GABARITO: B

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

art. 44 § 1  São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

GABARITO: B

complementando...

Art. 53 do CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Enunciado 534 - CJF. As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

 As associações possuem personalidade jurídica distinta de seus membros (teoria da realidade orgânica). de forma que, se faz necessário que o surgimento da associação se dê através do devido registro, a fim de que esta seja tida como sujeito de direito. 

Art. 62 do CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Associação- Conjunto de pessoas.

Fundação: Conjunto de bens

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

CC:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Associação: a associação consiste na união de duas ou mais pessoas, por meio de um estatuto social, para a realização de um fim moral, social, cultural ou esportivo, mediante contribuição mensal para a manutenção da atividade.

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