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Q1951437 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.


É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, às suas autarquias e às fundações públicas, bem como às empresas públicas e às sociedades federais de economia mista, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito. 

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema central, que envolve a mediação e conciliação na Administração Pública, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.140/2015, também conhecida como Lei de Mediação.

A questão aborda a possibilidade de os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista submeterem seus litígios com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal à Advocacia-Geral da União (AGU) para uma composição extrajudicial do conflito.

De acordo com o artigo 32 da Lei n.º 13.140/2015, existe a possibilidade de que os entes federativos utilizem a mediação para resolver conflitos com a Administração Pública Federal. Este artigo estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista podem submeter seus litígios à mediação para composição extrajudicial de conflitos.

Exemplo prático: Imagine que um município tem um litígio com uma autarquia federal sobre a responsabilidade por danos ambientais. Ao invés de levar a questão ao Poder Judiciário, as partes podem optar por uma mediação conduzida pela AGU, buscando uma solução consensual que evite um processo judicial.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E - Errado: A afirmação de que é vedado submeter os litígios à Advocacia-Geral da União para fins de composição extrajudicial está em desacordo com o que prevê a Lei de Mediação. O artigo 32 da Lei n.º 13.140/2015, ao contrário, permite tal procedimento, incentivando a solução amigável de conflitos envolvendo a Administração Pública.

Por fim, é importante observar que a questão pode conter uma pegadinha ao afirmar que há uma vedação, quando, na realidade, a legislação promove a mediação como método de solução de conflitos, inclusive entre entes da administração pública em diferentes esferas.

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Comentários

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Errado

Art. 37 da Lei 13.140/15 (Lei de Mediação): É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

GABARITO: ERRADO.

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O erro da questão é trocar "facultado" por "vedado".

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LEI 13.140/2015

Art. 37. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

"art 1º - Esta lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública"

Para quem está estudando para o MP com esse artigo resolveria a questão.

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