Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  it...

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Q475817 Direito Internacional Público
Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.


O Brasil denunciou a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro em novembro de 2014.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema das fontes do Direito Internacional Público, mais especificamente sobre a denúncia de tratados internacionais. O enunciado menciona a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro e afirma que o Brasil a teria denunciado em novembro de 2014.

Para responder a essa questão, precisamos entender o que significa a denúncia de um tratado internacional. A denúncia é um ato unilateral pelo qual um Estado parte manifesta sua intenção de não mais se submeter às obrigações de um tratado. Este procedimento está frequentemente previsto no próprio texto do tratado. No caso de tratados multilaterais, a denúncia não afeta a validade do tratado para os demais Estados partes.

Relativamente à legislação pertinente, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, no seu Artigo 56, trata da denúncia e retirada de tratados. Segundo essa convenção, a denúncia deve ser feita conforme os termos do próprio tratado ou, na ausência de tais termos, pode ser realizada com um aviso prévio razoável.

Agora, vamos à resolução da questão:

A alternativa correta é E - errado. Isso porque o Brasil, até o momento da elaboração dessa questão, não denunciou a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Portanto, a afirmação do enunciado é incorreta.

Para ajudar a compreender melhor, imagine que o Brasil decidiria denunciar um tratado sobre comércio internacional. Para isso, precisaria seguir os procedimentos estipulados por tal tratado ou, na ausência de regras específicas, seguir as normas gerais do Direito Internacional, como as estabelecidas na Convenção de Viena.

Em termos de estratégia, fique atento a palavras como "denunciou", "ratificou" ou "aderiu", pois essas ações têm significados específicos e implicam procedimentos legais que devem ser seguidos corretamente.

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de  1958

Aprova a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1958.

Complementando (no caso de dúvidas sobre o instituto da "denúncia"):
Denúncia é o "ato pelo qual o Estado se desvincula de um tratado" (P. H. Gonçalves Portela, 2015, p. 71).Ademais, denúncia não se confunde com renúncia. "A primeira refere-se ao desligamento de um tratado. A segunda, à desistência de um direito." (P. H. Gonçalves Portela, 2015, p. 71).
Na verdade, o Brasil não denunciou a convenção, pois a mesma continua vigente no país.

O MPF disponibiliza no seu site uma cartilha sobre a convenção.



http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-disponibiliza-formularios-para-facilitar-pedidos-de-prestacao-de-alimentos-no-exterior

Em vista ao enunciado da questao fui pesquisar quais tratados e/ou convenções o Brasil tinha denunciado e constatei que até o momento, o Brasil denunciou a Convenção 158 da OIT, cujo decreto 2.100/96 está sendo objeto de questionamento no STF (ADI 1625).

Fica o registro.

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