Assinale a opção que apresenta o princípio segundo o qual é ...
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DIFERENÇA:
Princípio da Investidura: significa que a jurisdição só poderá ser exercida por juízes investidos nos termos da Lei.
Princípio da indelegabilidade: significa que a competência jurisdicional é indelegável, e, portanto, o juiz não pode delegar a sua competência para outra pessoa, pois se assim o fizer, violará o princípio do juiz natural.
GAB: LETRA C
Fonte: Qconcursos
Complementando!
O princípio da indelegabilidade é um dos mais relevantes, podendo ser analisado sob duas perspectivas: a) externa; e b) interna;
- ➪ Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.
- ➪ Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.
Gabarito C!
Após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.
Princípios da jurisdição:
Investidura:
-> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.
Unidade:
-> A jurisdição é una e indivisível;
-> Não pode ser repartida.
Aderência ao território:
-> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.
Inércia (demanda/dispositivo):
-> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.
Inafastabilidade do controle jurisdicional:
-> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".
Efetividade:
-> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.
Indeclinabilidade:
-> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.
Indelegabilidade: *
-> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.
Inevitabilidade:
-> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes.
Juiz natural:
-> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
A princípio da territorialidade: jurisdição é prestada de forma a se observar a limitação de seu exercício legítimo.
B princípio da investitura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição
C princípio da indelegabilidade ; não pode o órgão investido de jurisdição escusar-se ou abdicar de suas funções em favor de outro órgão, sendo irrelevante se dentro ou fora do judiciário.
D princípio da funcionalidade: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
E princípio da inevitabilidade: partes não podem e não devem impedir que a jurisdição produza seus efeitos ou cumpra com seus objetivos, podendo ter de cumprir a determinação de forma coercitiva se o caso for
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