João, na condição de indiretamente interessado em que a sen...
João, na condição de indiretamente interessado em que a sentença seja favorável ao réu, requereu sua intervenção no processo para auxiliá-lo.
Nessa situação hipotética, configurou-se
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GAB: C
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Assistente simples: a relação entre o assistente e o adversário do assistido é indireta. Há um interesse "fraco", indireto e mediato, de mero auxiliar do assistido.
- Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Assistente litisconsorcial: a relação é direta. Há um interesse forte, direto e imediato.
- Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!
Seja assistente simples ou assistente litisconsorcial, sempre é exigido o interesse JURÍDICO para ingressar no feito, conforme Art. 119 do CPC.
A diferença entre ambos é a seguinte:
NA ASSISTÊNCIA SIMPLES - O terceiro se enquadra como titular de relação jurídica conexa à discutida. #DICA: Interesse jurídico fraco, mediato ou reflexo na causa.
Ex. de assistente simples: Lide entre Locatário x Proprietário (Ação de despejo por falta de pagamento). O sublocatário entra como assistente simples do Locatário, pois caso este perca, o sublocatário terá de desocupar o imóvel também.
Outro exemplo de assistente simples: Lide entre Afiançado x Credor (Ação de Anulação do Contrato por invalidade). O fiador entra como assistente simples do Afiançado, pois caso este perca, o fiador continuará a ser fiador do contrato. Ele quer se livrar da loucura que cometeu!!!! :p
NA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - O terceiro se enquadra como titular da relação jurídica discutida ou co-legitimado extraordinário. #DICA: Interesse jurídico forte, imediato ou direto na causa.
GABARITO: C
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
A chamamento.
FIADORES+ DEVEDORES SOLIDÁRIOS
B litisconsórcio.
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
C assistência simples.
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
D assistência litisconsorcial.
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
E denunciação.
EVICCÇÃO + SEGURADORA
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