Sobre a Lei 12.527/2011, que trata da Lei de Acesso à Infor...
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GABARITO "B"
Adicionando o conceito correto para cada uma das assertivas, temos:
A) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. DISPONIBILIDADE.
B) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. AUTENTICIDADE.
C) qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. INTEGRIDADE.
D) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. PRIMARIEDADE.
Primariedade é coletada na fonte
Integridade é inalterada
Disponibilidade é disponível
Autenticidade é modificada
Primariedade é coletada na fonte
Integridade é inalterada
Disponibilidade é disponível
Autenticidade é modificada
[GABARITO: LETRA B]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
FONTE:LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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