Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não s...
Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não se encontrando o agente acobertado por nenhuma justificativa.
Nessa situação hipotética, conforme a teoria da culpabilidade adotada pelo ordenamento jurídico penal brasileiro, o fato será
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OXE
"E não lhe fosse exigido outro comportamento" Isso não quer dizer que houve inexigibilidade de conduta diversa (Excludente de culpabilidade)? Como ele poderia ser culpável?
Eu assinalei a assertiva B - já que a influência de violenta emoção não é excludente de culpabilidade. Alguém poderia me explicar?
inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade. Acredito que o gabarito tá errado.
Quem acertou, errou kkk
Art. 28, I CP – não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão.
Historicamente o CP Republicano 1890 dizia que a perturbação dos sentidos afastava a culpabilidade. Essa sistemática abria um espaço muito grande para o homicídio passional, a legítima defesa da honra. Homem traído que matava a mulher.
Fonte: FUC Ciclos
Eu respondi certo, mas depois vi os comentários e fiquei ainda mais confusa do que já sou nesta matéria.
Penso que a questão pediu "conforme a teoria da culpabilidade", e a letra B trata de uma atenuante aplicada na 3ª fase de aplicação da pena - "violenta emoção".
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