É INEXIGÍVEL licitação pública:

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Q1645834 Direito Administrativo
É INEXIGÍVEL licitação pública:
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GABARITO: LETRA E

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

[GABARITO: LETRA E]

DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

INEXIGIBILIDADE: Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmenre em 3 casos:

✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;

✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;

✓ Contratação de artista consagrado.

 

DISPENSA: Divide-se em licitação dispensável e dispensada:

 

DISPENSAVEL: 

✓ Somente para aquisições pela adm.

✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)

 

DISPENSADA:

✓ Somente para alienações da adm;

✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).

Gabarito:"E"

Lei 8.666/93, art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Atentar para a atualização legislativa da Lei nº 14.133/21:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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