Julgada procedente a exceção de ilegitimidade ad causam, caberá
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A – Incorreta. A correição parcial não é propriamente um recurso e não há previsão legal para sua interposição nem no Código de Processo Penal e nem na lei n° 9.099/95. A correição parcial é uma medida administrativa que visa a impedir o tumultuo processual quando há erro in procedendo do juiz.
C – Incorreta. Art. 593 do CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singularIII - das decisões do Tribunal do Júri (...)
D – Incorreta. Arguição de nulidade ocorre quando houver alguma irregularidade no processo, o que não é o caso.
E – Incorreta. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619, CPP).
Gabarito: Letra B.
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CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Acertei marcando RESE (alternativa B, porque esse é o recurso que ataca o mérito da exceção de ilegitimidade), mas cabem embargos de declaração de praticamente toda e qualquer decisão no processo.
Então, a alternativa E não estaria errada, mas "menos correta" que a B.
GABARITO: B
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Pense assim, o RESE é para decisões interlocutórias. Pois bem, quando ele da a decisão sobre ILEGITIMIDADE DO AUTOR, ele não está resolvendo o mérito - nem se quer entrou nisso-, ele so deu decisão falando que o autor não tem o direito de propor a ação.
Para que fosse APELAÇÃO o juiz teria que estar sentenciando.
Para ajudar > ♦ RESE: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso dentro do Código do Processo Penal que tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo penal. Essas decisões são expressamente previstas em lei e estão presentes em um rol taxativo no art. 581 do CPP. Prazo = 05 dias corridos ou 20 dias XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; RAZÕES = 2 DIAS
OBS : NÃO CONFUNDIR COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÃO MUITO PARECIDOS, PORÉM RESE = PENAL e, AGRAVO DE INSTRUMENTO = CIVIL.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
DICA EXTRA SOBRE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”
Segundo a orientação firmada por esta corte, é ADMISSÍVEL a utilização de medida cautelar inonimada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.”
STJ, Sexta Turma, RCD no HC 639912 RJ 2021/0012036-6, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julg. 16/03/2021, DJe 20/03/2021.
Essa jurisprudência caiu na prova
- juiz de 1º grau concede ou denega a ordem de HC = cabe rese. Se concede cabe ainda recurso de ofício;
- se o tribunal (TJ ou TRF) denega HC = cabe ROC para o STJ. Se o TJ ou TRF concede, cabe ao MP entrar com Rext ou Rest;
- se o STJ ao analisar o HC, originariamente, cabe ROC ao STF se a ordem for denegada. Art. 102, CF;
JÚRI
Se a decisão na primeira fase for com consoante, cabe recurso que começa com consoante e se começar com vogal a decisão, cabe recurso com vogal:
Pronúncia e Desclassificação = Rese
Impronúncia e Absolvição sumária =Apelação
ANPP e Transação Penal do juizado
- se o juiz negar a homologação do ANPP (28-A, CPP) = cabe RESE (581, XXV, CPP).
- se o juiz homologar o ANPP = não cabe recurso.
- se o juiz negar a homologação da transação penal da 9.099 = não cabe recurso.
- se o juiz homologação da transação penal da 9.099 = cabe apelação.
Eu decorei assim, pensa que o ANPP na nova lei é "o cara", é um instrumento do momento, se fosse uma música estaria no top 10 do spotfy (kkk). Então se homologa, n pode recorrer, pq como eu disse o ANPP é "o cara". Se n homologa, pode recorrer sim pq o ANPP é o "bichão".
Já na Lei 9.099, a transação penal não é a sensação do momento como o ANPP, então se n homologa, choremos sentado e n podemos recorrer!
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