Conforme a Lei Federal no 9.394/96, art. 31, a educação infa...
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Alternativa correta: E - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
A questão aborda a organização da educação infantil conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificamente no artigo 31. É crucial compreender que as normativas legais estabelecem diretrizes para assegurar um padrão de qualidade e garantir os direitos das crianças na etapa inicial de sua formação educacional.
No contexto da educação infantil, a avaliação é feita com foco no acompanhamento e no registro do desenvolvimento das crianças, sem objetivos de promoção, ou seja, sem caráter eliminatório, como acontece em etapas posteriores da educação básica. A avaliação é formativa e deve observar o progresso da criança em seus aspectos cognitivo, físico, emocional e social.
A alternativa E está correta porque é atribuição das instituições de educação infantil emitir documentação que comprove os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Esta documentação pode assumir a forma de relatórios ou portfólios e serve para informar aos pais ou responsáveis, bem como para registrar o progresso individual de cada criança.
As outras alternativas apresentam conceitos que não são aplicáveis à educação infantil conforme a legislação vigente:
- A avaliação por meio de provas objetivas e testes é inadequada para esta fase educacional;
- A carga horária mínima anual de 800 horas e 180 dias letivos se aplica ao ensino fundamental e médio;
- O atendimento à criança em termos de horas diárias varia conforme a realidade de cada instituição e não é fixado em lei com as quantidades citadas para turno parcial ou integral;
- O controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar não exige um mínimo de 55% de frequência, pois a educação infantil não possui a obrigatoriedade de frequência como nas etapas subsequentes da educação básica.
Compreender o artigo 31 da LDB é fundamental para assegurar que as práticas pedagógicas na educação infantil estejam alinhadas com os princípios de uma educação que respeita as características próprias dessa etapa da vida das crianças.
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LETRA E
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Para acertar esta questão, exige-se conhecimento sobre a organização da educação infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
a) Incorreta.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
Como vimos, a avaliação não será mediante aplicação de provas objetivas e testes sobre o desenvolvimento das crianças, mas por acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças.
b) Incorreta.
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"
Como vimos, a assertiva erra em dizer os dias de trabalho educacional.
c) Incorreta.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"
Como vimos, a assertiva errou nas horas para jornada integral.
d) Incorreta.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
Como vimos, a porcentagem é diferente do que a assertiva apresentou.
e) Correta.
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."
Gabarito: E
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns:
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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