Com relação a Lei nº 4.320/64, pode-se afirmar que

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Q1246321 Direito Financeiro
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A questão demanda conhecimento acerca de diversos dispositivos das Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais sobre Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Analisemos as alternativas:

A) ERRADO. Apenas a primeira parte da assertiva está correta: classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. Contudo, ao contrário do que consta, as dotações destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis também são classificadas como despesas de custeio.

Lei 4.320, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.



B) CERTO. A exigência de que a Lei de orçamento traga a discriminação de despesas no mínimo por elementos está prevista no art. 15 da Lei nº 4.320/64 e relaciona-se com o princípio da especialização, discriminação ou especificação.

Lei 4.320, Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 



C) ERRADO. A assertiva contraria o teor do art. 17 da Lei 4.320/64, que prevê:

Lei 4.320, Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.



D) ERRADO. A regra é a impossibilidade de que a LOA consigne ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, conforme previsão do art. 19:

Lei 4.320, Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.



Gabarito do Professor: B


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Lei 4.3620/1964

LETRA A - ERRADA - Art. 12 (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

LETRA B - CERTA - Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 

LETRA C - ERRADA - Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

LETRA D - ERRADA - Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

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