Celso, com vinte anos de idade, capaz, residia, durante o pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q83769 Direito Penal
Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.
Celso, com vinte anos de idade, capaz, residia, durante o período de estudos na faculdade, no imóvel de seu tio Paulo, juntamente com este e com dois primos. Para pagar diversas dívidas contraídas em jogos de azar, consumo de bebidas alcoólicas e drogas, furtou ao tio um notebook avaliado em R$ 1.500,00. Ao ser descoberto e interpelado pelos primos, Celso, irritado com a situação, destruiu, de forma dolosa, um microscópio eletrônico de um dos primos, aparelho que, avaliado em R$ 900,00, foi lançado ao chão. Nessa situação, em relação ao prejuízo causado ao tio, o agente é isento de pena, dada a relação de coabitação, e o ato praticado contra o primo é de ação penal privada.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário: no que toca ao furto praticado por Celso do patrimônio de seu tio Paulo, não há isenção de pena, uma vez que o caso não se subsume aos termos do art. 181 e incisos do CP (escusas absolutórias), que isentam o agente de pena apenas quando o delito tem como vítima ascendente ou descendente. Ademais, o dano provocado aos primos por Celso é de ação penal pública condicionada pela representação, nos termos do art. 182, do CP, não pela relação de parentesco, mas pela coabitação mantida entre as vítimas e o autor.
Resposta: Errada

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO - A questão exige o conhecimento do artigo 181 e 182 do Código Penal, que trata das disposições gerais dos crimes contra o patrimônio. Vejamos:

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Assim, dado o caso apresentado, o agente não é isento de pena em nenhum dos dois crimes (furto e dano).
Quanto ao crime de furto, cuja vítima fora o seu tio, por força do art. 182, a ação é pública condicionada à representação.

Entretanto, no que toca ao crime de dano contra os primos, a questão está correta, já que a ação é privada, combinando-se os artigos 163 e 167 do Código Penal:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.   Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
ERRADO

Farei umas observações depois do belo comentário do amigo abaixo

IMUNIDADES ABSOLUTAS

"Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo."

"I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;"

* Aplica-se também aos companheiros em união estável.
Obs: Não se aplica aos homossexuais

* O delito deve ocorrer durante a constância da sociedade conjugal ou união estável, considerando-se a data do fato e não da sentença.

"II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

Consanguíneos - Avós <- 2º Pais <- 1º AGENTE 1º -> Filhos 2º -> Netos.

Os "Afins" não se encaixam, ex: sogro, enteado.

IMUNIDADES RELATIVAS

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

"III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."

* IMPORTANTE * Só se aplica a imunidade quando o tio e o sobrinho moram juntos, mas de forma NÃO TRANSITÓRIA, na mesma residêcia.

Por isso a questão foi considerada ERRADA, já que eles estavam morando de forma provisória, percebemos isso na passagem da questão "durante o período de estudos na faculdade".

SÓ COMPLEMENTANDO, EXIGE -SE A EFETIVA COABITAÇÃO, MAS NÃO SE EXIGE QUE O CRIME SEJA COMETIDO NO LOCAL DE FATO ONDE MORAM. OU SEJA, PODE SER ATÉ NA RUA, NO TRABALHO DO POSSUIDOR DO BEM.

O art. 182, como já dito, trata-se de imunidade relativa e exige que a vítima do crime apresente representação, legitimando o MP  a agir, ingressando com a ação penal, ou mesmo autorizando a instauração do inquérito policial pelo delegado. Há quem defenda, como Cezar Roberto Bitencout,  não se tratar de imunudade alguma, mas tão- somente, de "alteração da espécie da ação penal, condicionando-a à representação do ofendido".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo