Celso, com vinte anos de idade, capaz, residia, durante o pe...
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.
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Resposta: Errada
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Assim, dado o caso apresentado, o agente não é isento de pena em nenhum dos dois crimes (furto e dano).
Quanto ao crime de furto, cuja vítima fora o seu tio, por força do art. 182, a ação é pública condicionada à representação.
Entretanto, no que toca ao crime de dano contra os primos, a questão está correta, já que a ação é privada, combinando-se os artigos 163 e 167 do Código Penal:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Farei umas observações depois do belo comentário do amigo abaixo
IMUNIDADES ABSOLUTAS
"Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo."
"I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;"
* Aplica-se também aos companheiros em união estável.
Obs: Não se aplica aos homossexuais
* O delito deve ocorrer durante a constância da sociedade conjugal ou união estável, considerando-se a data do fato e não da sentença.
"II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."
Consanguíneos - Avós <- 2º Pais <- 1º AGENTE 1º -> Filhos 2º -> Netos.
Os "Afins" não se encaixam, ex: sogro, enteado.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
"III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."
* IMPORTANTE * Só se aplica a imunidade quando o tio e o sobrinho moram juntos, mas de forma NÃO TRANSITÓRIA, na mesma residêcia.
Por isso a questão foi considerada ERRADA, já que eles estavam morando de forma provisória, percebemos isso na passagem da questão "durante o período de estudos na faculdade".
SÓ COMPLEMENTANDO, EXIGE -SE A EFETIVA COABITAÇÃO, MAS NÃO SE EXIGE QUE O CRIME SEJA COMETIDO NO LOCAL DE FATO ONDE MORAM. OU SEJA, PODE SER ATÉ NA RUA, NO TRABALHO DO POSSUIDOR DO BEM.
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