Julgue o item a seguir. O processo de sindicância é uma etap...

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Q2467460 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


O processo de sindicância é uma etapa opcional no processo administrativo disciplinar, podendo ser completamente omitido pela administração pública, se assim desejarem as autoridades competentes. 

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Gabarito: E - Errado

A questão aborda o tema do processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública, mais especificamente, o papel da sindicância nesse contexto. Para entender adequadamente essa questão, precisamos considerar a legislação aplicável, principalmente a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.

De acordo com essa lei, a sindicância é um procedimento preliminar que pode anteceder o processo administrativo disciplinar (PAD). Ela é usada para investigar a ocorrência de possíveis irregularidades e, dependendo do que for apurado, pode levar à instauração de um PAD. No entanto, a sindicância não é uma etapa obrigatória em todos os casos.

O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade competente poderá determinar a instauração de sindicância para apurar infrações funcionais. Ou seja, a sindicância é um instrumento facultativo, mas não é completamente opcional a ponto de ser desconsiderada sempre que as autoridades desejarem, pois sua necessidade depende das circunstâncias e da gravidade das possíveis infrações.

Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que a sindicância pode ser "completamente omitida" pela administração pública a critério das autoridades. A sindicância tem sua função específica e pode ser essencial para garantir a adequada apuração dos fatos antes da abertura de um PAD.

Para resolver questões desse tipo, é necessário ter um bom entendimento das etapas do processo administrativo disciplinar e das funções de cada uma delas, como a sindicância, reconhecendo quando cada etapa é aplicável segundo a legislação vigente.

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Comentários

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A sindicância é de fato uma etapa preliminar que pode ser realizada antes de se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas descrevê-la como "opcional" requer um pouco mais de nuance.

A sindicância é geralmente utilizada para apuração inicial de fatos que podem indicar a existência de uma infração administrativa. Seu objetivo é determinar se há evidência suficiente que justifique a abertura de um PAD. Portanto, ela serve como um procedimento exploratório e preparatório, ajudando a definir a necessidade, ou não, de um processo disciplinar mais formal e detalhado.

A administração pública pode decidir omitir a etapa de sindicância e abrir diretamente um PAD se já possuir elementos suficientes que justifiquem essa ação. Isso pode ocorrer em casos onde as evidências são claras e robustas o suficiente para suportar diretamente um PAD, ou quando a gravidade da situação exige uma resposta disciplinar imediata.

Portanto, a sindicância pode ser considerada uma ferramenta administrativa discricionária, onde a autoridade competente avalia a conveniência e a oportunidade de sua realização. A decisão de omitir essa etapa depende do contexto específico e das evidências já disponíveis para a administração pública.

Trata-se de processo administrativo simplificado para penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias

A sindicância não se confunde com a “sindicância meramente investigativa” criada pela doutrina e pela prática administrativa, com base na Lei 9784, e que não pode resultar na aplicação de penalidades, o que dispensa o contraditório e ampla defesa. 

A sindicância da Lei 8112 é um PAD que pode gerar penalidades, e deve respeitar as garantias constitucionais.

Deve ser finalizada no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30

  • Trata-se de prazo impróprio, que não causa nulidade no processo. 

A sindicância pode gerar 3 situações:

  • O arquivamento do processo.
  • A aplicação da penalidade.
  • A instauração de PAD propriamente dito, caso haja necessidade de se apurar infração mais grave.

A sindicância é de fato uma etapa preliminar que pode ser realizada antes de se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas descrevê-la como "opcional" requer um pouco mais de cuidado

Por que tem perfil que copia o que o outro já explanou? Povo sem noção!

os caras colam até no comentário kkkk

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