Julgue o item a seguir. O processo de sindicância é uma etap...
Julgue o item a seguir.
O processo de sindicância é uma etapa opcional no
processo administrativo disciplinar, podendo ser
completamente omitido pela administração pública, se
assim desejarem as autoridades competentes.
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A sindicância é de fato uma etapa preliminar que pode ser realizada antes de se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas descrevê-la como "opcional" requer um pouco mais de nuance.
A sindicância é geralmente utilizada para apuração inicial de fatos que podem indicar a existência de uma infração administrativa. Seu objetivo é determinar se há evidência suficiente que justifique a abertura de um PAD. Portanto, ela serve como um procedimento exploratório e preparatório, ajudando a definir a necessidade, ou não, de um processo disciplinar mais formal e detalhado.
A administração pública pode decidir omitir a etapa de sindicância e abrir diretamente um PAD se já possuir elementos suficientes que justifiquem essa ação. Isso pode ocorrer em casos onde as evidências são claras e robustas o suficiente para suportar diretamente um PAD, ou quando a gravidade da situação exige uma resposta disciplinar imediata.
Portanto, a sindicância pode ser considerada uma ferramenta administrativa discricionária, onde a autoridade competente avalia a conveniência e a oportunidade de sua realização. A decisão de omitir essa etapa depende do contexto específico e das evidências já disponíveis para a administração pública.
Trata-se de processo administrativo simplificado para penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias.
A sindicância não se confunde com a “sindicância meramente investigativa” criada pela doutrina e pela prática administrativa, com base na Lei 9784, e que não pode resultar na aplicação de penalidades, o que dispensa o contraditório e ampla defesa.
A sindicância da Lei 8112 é um PAD que pode gerar penalidades, e deve respeitar as garantias constitucionais.
Deve ser finalizada no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
- Trata-se de prazo impróprio, que não causa nulidade no processo.
A sindicância pode gerar 3 situações:
- O arquivamento do processo.
- A aplicação da penalidade.
- A instauração de PAD propriamente dito, caso haja necessidade de se apurar infração mais grave.
A sindicância é de fato uma etapa preliminar que pode ser realizada antes de se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas descrevê-la como "opcional" requer um pouco mais de cuidado
Por que tem perfil que copia o que o outro já explanou? Povo sem noção!
os caras colam até no comentário kkkk
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