Julgue o item a seguir. O processo de sindicância é uma etap...

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Q2467460 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


O processo de sindicância é uma etapa opcional no processo administrativo disciplinar, podendo ser completamente omitido pela administração pública, se assim desejarem as autoridades competentes. 

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A sindicância é de fato uma etapa preliminar que pode ser realizada antes de se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas descrevê-la como "opcional" requer um pouco mais de nuance.

A sindicância é geralmente utilizada para apuração inicial de fatos que podem indicar a existência de uma infração administrativa. Seu objetivo é determinar se há evidência suficiente que justifique a abertura de um PAD. Portanto, ela serve como um procedimento exploratório e preparatório, ajudando a definir a necessidade, ou não, de um processo disciplinar mais formal e detalhado.

A administração pública pode decidir omitir a etapa de sindicância e abrir diretamente um PAD se já possuir elementos suficientes que justifiquem essa ação. Isso pode ocorrer em casos onde as evidências são claras e robustas o suficiente para suportar diretamente um PAD, ou quando a gravidade da situação exige uma resposta disciplinar imediata.

Portanto, a sindicância pode ser considerada uma ferramenta administrativa discricionária, onde a autoridade competente avalia a conveniência e a oportunidade de sua realização. A decisão de omitir essa etapa depende do contexto específico e das evidências já disponíveis para a administração pública.

Trata-se de processo administrativo simplificado para penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias

A sindicância não se confunde com a “sindicância meramente investigativa” criada pela doutrina e pela prática administrativa, com base na Lei 9784, e que não pode resultar na aplicação de penalidades, o que dispensa o contraditório e ampla defesa. 

A sindicância da Lei 8112 é um PAD que pode gerar penalidades, e deve respeitar as garantias constitucionais.

Deve ser finalizada no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30

  • Trata-se de prazo impróprio, que não causa nulidade no processo. 

A sindicância pode gerar 3 situações:

  • O arquivamento do processo.
  • A aplicação da penalidade.
  • A instauração de PAD propriamente dito, caso haja necessidade de se apurar infração mais grave.

A sindicância é de fato uma etapa preliminar que pode ser realizada antes de se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas descrevê-la como "opcional" requer um pouco mais de cuidado

Por que tem perfil que copia o que o outro já explanou? Povo sem noção!

os caras colam até no comentário kkkk

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