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Q2467473 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão deve ser formada por três servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, com um presidente que ocupe cargo de nível igual ou superior, ou tenha escolaridade igual ou superior ao do indiciado, garantindo a imparcialidade e independência na apuração dos fatos.

Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Vamos entender o porquê:

O tema da questão é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a composição da comissão que irá conduzir o processo. Este é um assunto fundamental no estudo do Direito Administrativo, especialmente no que se refere à Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

A questão aborda especificamente a formação da comissão do PAD. De acordo com o art. 149 da Lei nº 8.112/1990, a comissão deve ser composta por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente. Um deles exercerá a função de presidente e deve ser ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado, ou possuir escolaridade igual ou superior à dele.

Este requisito tem como objetivo garantir a imparcialidade e a independência na apuração dos fatos, aspectos essenciais para a condução de um processo justo e equitativo.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa C está correta porque descreve exatamente o que está disposto na legislação. A comissão deve ser formada por três servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, e o presidente deve ter cargo ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado, garantindo a imparcialidade e independência.

Analisando possíveis alternativas incorretas:

Se houvesse alternativas incorretas, elas poderiam apresentar divergências como, por exemplo:

- Afirmar que a comissão pode ser composta por servidores não estáveis. Isso estaria errado, pois a estabilidade dos membros da comissão é um requisito legal para garantir a autonomia e a integridade do processo.

- Sugerir que a comissão pode ser formada por menos ou mais de três servidores. Isso contrariaria o disposto no art. 149 da Lei nº 8.112/1990.

- Indicar que o presidente da comissão não precisa ter cargo ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Essa afirmação seria incorreta e comprometeria a imparcialidade necessária para o julgamento.

É importante que você, como aluno de um preparatório para concursos, tenha um bom conhecimento da Lei nº 8.112/1990 e das normas que regulamentam os processos administrativos, pois são temas recorrentes em provas de Direito Administrativo.

Continue seus estudos e boa sorte na sua preparação!

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Comentários

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De acordo com o artigo 235 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração; (II) instrução; (III) defesa; (IV) relatório e; (V) julgamento.

a Comissão do PAD será formada por três servidores estáveis, sendo o presidente, ocupante de cargo de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Certo. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) exige que a comissão seja composta por três servidores estáveis, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, Art. 149. Além disso, o presidente da comissão deve ocupar cargo de nível igual ou superior ao do indiciado, ou ter escolaridade equivalente, garantindo assim a imparcialidade e independência na apuração dos fatos.

Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

8.112

Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Texto lindo, perfeito e completo!

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