Julgue o item a seguir. De acordo com a Lei nº 8.072/1990, o...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei nº 8.072/1990, os crimes de
latrocínio, extorsão qualificada pela morte, e extorsão
mediante sequestro são considerados hediondos, não
sendo passíveis de fiança ou liberdade provisória.
IMPRESCRITÍVEIS
- Racismo
- Ação de de grupos armados
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INAFIANÇÁVEL
- Racismo
- Ação de de grupos armados
- Trafico
- Terrorismo
- Tortura
- Crimes Hediondos
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INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
-Trafico
- Terrorismo
- Tortura
- Crimes Hediondos
Errei e acredito que a explicação está nesse texto.
"Os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça, e fiança.
- Perceba que o que a Lei /90 veda, em seu art. , , é a fiança, e não a liberdade provisória. Portanto, é possível que o acusado por um crime hediondo aguarde o desfecho da ação penal solto. O que não é possível, no entanto, é que a liberdade seja condicionada ao pagamento de fiança, por expressa vedação legal, mas o juiz não está impedido de impor outra das medidas cautelares do art. do ."
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crimes-hediondos-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova/207387610
ra ção t t t
a questão esta incorreta
Extorsão com resultado morte NÃO é mais hediondo ( Pacote Anticrime).
GABARITO: ERRADO.
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Essa afirmação está incorreta porque, na verdade, de acordo com a Lei nº 8.072/1990, o crime de extorsão mediante sequestro é sim considerado hediondo e não passível de fiança ou liberdade provisória. No entanto, a extorsão qualificada pela morte não está expressamente listada como crime hediondo nessa lei. O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, é sim considerado hediondo e não passível de fiança ou liberdade provisória. Portanto, a afirmação está errada porque mistura corretamente o latrocínio e a extorsão mediante sequestro como crimes hediondos, mas incorretamente inclui a extorsão qualificada pela morte nessa lista.
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Correto:
- A Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, de fato define os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte e extorsão mediante sequestro como hediondos (Art. 1º).
- Consequentemente, esses crimes não admitem fiança ou liberdade provisória (Art. 2º, I).
Incorreto:
- A lei não exclui a possibilidade de anistia, graça e indulto para esses crimes (Art. 2º, I).
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Bizu: a Liberdade Provisória é permitida para os crimes hediondos e equiparados (3T+H), pois o legislador não pode vedá-la, apenas o juiz (reserva da jurisdição).
PMMINAS
Crimes hediondo + morte = proibido o livramento condicional
Extorsão qualificada com resultado MORTE deixou de ser hediondo.
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
Essa questão possuí dois erros. O primeiro, quando afirma que extorsão qualificada pela morte é hediondo, quando na verdade não é. E o segundo, ao afirmar que a prática de crime hediondo não é passível de liberdade provisória. Explico por partes.
Na extorsão existem duas qualificadoras com resultado morte, uma com restrição de liberdade, e outra sem. Sendo que na primeira hipótese é hediondo e na outra não. Em síntese:
- Se da violência empregada resulta em lesão grave ou morte, sem restrição de liberdade da vítima, aplica-se as penas das qualificadoras respectivas do latrocínio (art. 158, §2º do Código Penal - não é hediondo);
- Se o crime é cometido mediante restrição da liberdade da vítima e essa é condição necessária para a obtenção da vantagem; ou, se a partir da restrição de liberdade, resulta em lesão corporal grave ou morte (art. 158, §3º do Código Penal - é hediondo).
Quanto a liberdade provisória nos crimes hediondos, o STF declarou em sede de ADI que é inconstitucional a vedação a liberdade provisória no artigo 44 da lei de drogas. senão vejamos:
- É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. [Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]
1º erro: Pode ser concedida a liberdade provisória, desde que sem fiança.
2º erro: De acordo com a Lei de Crimes Hediondos, considera-se hediondos:
Art. 1º, III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
> não faz referência ao artigo 158, §2º do CP. Assim, entende-se que a extorsão em geral não é considerada crime hediondo, mesmo quando qualificada pela morte ou lesão grave, quando não é acompanhada de sequestro.
II. ROUBO, C) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (latrocínio)
III. EXTORSÃO qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou MORTE
IV.EXTORSÃO mediante sequestro e na forma qualificada
ART 2: Os crimes Hediondos......são insuscetíveis de: Anistia, Graça, Indulto e Fiança.
ART 2, 3*: em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
esse foi o erro da questão, pois o juiz poderá decidir sobre sua liberdade.
Latrocinio deixou de ser crime hediondo!!
A extorsão qualificada pela morte é considerada um crime hediondo no Brasil. Antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o artigo 1º, inciso III da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) definia que a extorsão era considerada hedionda apenas quando qualificada pela morte. Ou seja, somente se o crime de extorsão resultasse em morte, ele era classificado como hediondo.
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Portanto, a extorsão qualificada pela morte é considerada um crime grave e sujeito a penas mais severas.
Já a questão caracteriza errada, por não ser possível de liberdade provisória. Ou seja, nos crimes hediondos é permitida a liberdade provisória, pois o legislador assim não podendo vedá-la.
O erro está em negar a Liberdade provisória. Ela é admitida
Pessoal, segundo a lei 8.072, as formas de extorsão que são consideradas hediondos são:
lei 8.072, art. 1°, III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ l , 2 e 3 );
Já a extorsão qualificada pela morte Art. 158, § 2º, não é HEDIONDO, qual seja:
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. (Art. 157, § 3º Se da violência resulta:
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa).
Bons Estudos!
GENEPI TESTOU O ROLEX PROIBIDO DA CRIANÇA HOMICIDA NO FUNERAL FURTIVO
Art. 1 São considerados hediondos consumados ou tentados:
GENocídio;
EPIdemia com resultado morte;
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição e comércio ilegal de armas de fogo;
ESTupro;
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo;
ROubo com arma de fogo ou com restrição da liberdade da vítima, ou morte, lesão grave;
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra agentes da segurança pública e parentes, cônjuge;
EXtorsão mediante sequestro ou com lesão corporal ou morte;
PROIBIDO posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
CRIANÇA exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
HOMICIDA homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado;
FUNERAL falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
FURTIVO furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
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3TH é INAFIANÇÁVEL e NÃO TEM GRAÇA
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
Terrorismo;
Tortura;
Tráfico de drogas;
Hediondos.
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RAÇÃO é INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL
Racismo;
AÇÃO de grupos armados, civis ou militares.
Apenas acrescentando aos colegas..
A descrição de um crime como Hediondo obedece ao critério legal.
Antes da lei 13.869 havia expressa menção: " III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2); "
A extorsão com resultado morte do Art. 158 § 2º Não é classificada como hedionda.
A prevista no art. 158, § 3 É classificada como hedionda.
A nova redação da lei 8.072\90:
" III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); "
São também incluídos como hediondos atualmente:
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
VI – os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Questão simples e muito boa.
(Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990).
Lei 8.072/90 (Lei de crimes Hediondos).
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°).
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3th e inafiancavel e insuscetivel
racao e inafiancavel e imprescitivel
Lei dos crimes hediondos, estão previstos:
- Homicídio quando praticada em grupos de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão Corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte;
- Roubo
- Quando há restrição de liberdade da vítima
- Quando há o emprego de arma de fogo ou de uso proibido/restrito
- Quando resulta em lesão corporal grave ou morte
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com ocorrência de lesão corporal ou morte
- Extorsão mediante sequestro na forma qualificada
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado de morte
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Genocídio
- Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Crime de comércio ilegal de armas de fogo
- Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
- Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Nos crimes hediondos é permitida a liberdade provisória, pois o legislador assim não podendo vedá-la, não é permitida a fiança.
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3TH é INAFIANÇÁVEL e NÃO TEM GRAÇA
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
Terrorismo;
Tortura;
Tráfico de drogas;
Hediondos.
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RAÇÃO é INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL
Racismo;
AÇÃO de grupos armados, civis ou militares.
GABARITO ERRADO
Liberdade Provisória é permitida para os crimes hediondos e equiparados (3T+H), pois o legislador não pode vedá-la, apenas o juiz (reserva da jurisdição).
Na extorsão existem duas qualificadoras com resultado morte, uma com restrição de liberdade, e outra sem. Sendo que na primeira hipótese é hediondo e na outra não.
Em síntese:
- Se da violência empregada resulta em lesão grave ou morte, sem restrição de liberdade da vítima, aplica-se as penas das qualificadoras respectivas do latrocínio (art. 158, §2º do Código Penal - não é hediondo);
- Se o crime é cometido mediante restrição da liberdade da vítima e essa é condição necessária para a obtenção da vantagem; ou, se a partir da restrição de liberdade, resulta em lesão corporal grave ou morte (art. 158, §3º do Código Penal - é hediondo).
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º).
Extorsão qualificada só pela restrição de liberdade não é hediondo, tem que haver lesão corporal ou morte para caracterizar a hediondez.