Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente ...

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Q1645867 Direito Tributário
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplica a lei tributária utilizando-se, sucessivamente,
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Art. 108 do CTN.

Complementando o comentário do colega:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Gabarito, Letra C.

GABARITO: LETRA C!

Lembre-se da APPLE:

CTN, art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a Analogia;

II - os Princípios gerais de direito tributário;

III - os Princípios gerais de direito púbLico;

IV - a Equidade.

[...]

@caminho_juridico

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplica a lei tributária utilizando-se do: APPE.

Nessa ordem.

Não há discricionariedade na escolha das modalidades.

GABARITO: LETRA C

FAMOSO " ANA TRIBU + EQUIDADE

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direitoblico;

IV - a equidade.

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