Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente ...

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Q1645867 Direito Tributário
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplica a lei tributária utilizando-se, sucessivamente,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a aplicação da lei tributária na ausência de disposição expressa. O tema central aqui é a interpretação e aplicação das normas tributárias quando não há uma regra clara a ser seguida. Esse é um assunto abordado pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Tema Jurídico: O tema da questão é a aplicação da lei tributária na ausência de disposição expressa, que é regulada pelo art. 108 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo estabelece os métodos subsidiários para aplicação da norma tributária.

Legislação Aplicável: O Art. 108 do CTN estabelece que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve aplicar a legislação tributária utilizando-se, sucessivamente, da analogia, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito público e, por fim, da equidade.

Exemplo Prático: Imagine que a legislação tributária não especifica como tributar determinado tipo de serviço digital. A autoridade fiscal, então, poderá usar a analogia com serviços similares já regulamentados, aplicar princípios gerais do direito tributário e do direito público para determinar a forma mais justa de tributação, e recorrer à equidade para ajustar a aplicação da norma de maneira justa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque segue exatamente a sequência prescrita no Art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e, por último, equidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Menciona conceitos como retroatividade benigna e boa-fé, que não fazem parte da sequência de aplicação subsidiária da norma tributária segundo o CTN.
  • B: Refere-se a métodos como interpretação genérica e efeitos econômicos, que não são citados no CTN para a aplicação de normas na ausência de disposição expressa.
  • D: Inclui o "pensamento da lei" e "atos normativos", que não estão na ordem de aplicação prevista pelo CTN.
  • E: Cita a "lei interpretativa" e "vontade das partes", que não têm relação com a aplicação subsidiária da norma tributária conforme o CTN.

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Art. 108 do CTN.

Complementando o comentário do colega:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Gabarito, Letra C.

GABARITO: LETRA C!

Lembre-se da APPLE:

CTN, art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a Analogia;

II - os Princípios gerais de direito tributário;

III - os Princípios gerais de direito púbLico;

IV - a Equidade.

[...]

@caminho_juridico

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplica a lei tributária utilizando-se do: APPE.

Nessa ordem.

Não há discricionariedade na escolha das modalidades.

GABARITO: LETRA C

FAMOSO " ANA TRIBU + EQUIDADE

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direitoblico;

IV - a equidade.

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