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Vamos analisar a questão sobre a aplicação da lei tributária na ausência de disposição expressa. O tema central aqui é a interpretação e aplicação das normas tributárias quando não há uma regra clara a ser seguida. Esse é um assunto abordado pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Jurídico: O tema da questão é a aplicação da lei tributária na ausência de disposição expressa, que é regulada pelo art. 108 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo estabelece os métodos subsidiários para aplicação da norma tributária.
Legislação Aplicável: O Art. 108 do CTN estabelece que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve aplicar a legislação tributária utilizando-se, sucessivamente, da analogia, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito público e, por fim, da equidade.
Exemplo Prático: Imagine que a legislação tributária não especifica como tributar determinado tipo de serviço digital. A autoridade fiscal, então, poderá usar a analogia com serviços similares já regulamentados, aplicar princípios gerais do direito tributário e do direito público para determinar a forma mais justa de tributação, e recorrer à equidade para ajustar a aplicação da norma de maneira justa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque segue exatamente a sequência prescrita no Art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e, por último, equidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Menciona conceitos como retroatividade benigna e boa-fé, que não fazem parte da sequência de aplicação subsidiária da norma tributária segundo o CTN.
- B: Refere-se a métodos como interpretação genérica e efeitos econômicos, que não são citados no CTN para a aplicação de normas na ausência de disposição expressa.
- D: Inclui o "pensamento da lei" e "atos normativos", que não estão na ordem de aplicação prevista pelo CTN.
- E: Cita a "lei interpretativa" e "vontade das partes", que não têm relação com a aplicação subsidiária da norma tributária conforme o CTN.
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Comentários
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Art. 108 do CTN.
Complementando o comentário do colega:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Gabarito, Letra C.
GABARITO: LETRA C!
Lembre-se da APPLE:
CTN, art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a Analogia;
II - os Princípios gerais de direito tributário;
III - os Princípios gerais de direito púbLico;
IV - a Equidade.
[...]
@caminho_juridico
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplica a lei tributária utilizando-se do: APPE.
Nessa ordem.
Não há discricionariedade na escolha das modalidades.
GABARITO: LETRA C
FAMOSO " ANA TRIBUPÚ + EQUIDADE
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
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