Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente ...
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Art. 108 do CTN.
Complementando o comentário do colega:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Gabarito, Letra C.
GABARITO: LETRA C!
Lembre-se da APPLE:
CTN, art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a Analogia;
II - os Princípios gerais de direito tributário;
III - os Princípios gerais de direito púbLico;
IV - a Equidade.
[...]
@caminho_juridico
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplica a lei tributária utilizando-se do: APPE.
Nessa ordem.
Não há discricionariedade na escolha das modalidades.
GABARITO: LETRA C
FAMOSO " ANA TRIBUPÚ + EQUIDADE
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
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