A anistia, a conversão de depósito em renda e as reclamações...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, conceitos fundamentais no direito tributário.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a classificação dos efeitos jurídicos de três situações: anistia, conversão de depósito em renda e reclamações administrativas.
Legislação Aplicável: Esses conceitos estão principalmente contidos no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966. A exclusão do crédito tributário é tratada nos artigos 175 a 182, a suspensão do crédito nos artigos 151 a 155, e a extinção nos artigos 156 a 171.
Explanação dos Conceitos:
- Anistia: Trata-se de uma forma de exclusão do crédito tributário, uma vez que impede o nascimento do crédito. Conforme o artigo 175 do CTN, a anistia é uma exclusão do crédito tributário.
- Conversão de Depósito em Renda: Isso caracteriza a extinção do crédito tributário, já que o valor depositado é convertido para a Fazenda Pública, quitando a obrigação tributária. Está previsto no artigo 156, inciso VI, do CTN.
- Reclamações Administrativas: Elas levam à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, inciso III, do CTN, que trata da suspensão da exigibilidade do crédito durante o trâmite do processo administrativo.
Exemplo Prático:
Imagine que um contribuinte tenha um débito tributário pendente. Se esse débito for perdoado por meio de anistia, não haverá mais obrigação de pagamento, caracterizando a exclusão. Se o contribuinte deposita judicialmente o valor do tributo e, ao final do processo, esse depósito é convertido em renda para a Fazenda, o crédito é extinto. Por fim, se o contribuinte apresenta uma reclamação administrativa, a cobrança fica suspensa até a decisão final do processo.
Alternativa Correta: A alternativa correta é a E - exclusão, extinção, suspensão. Esta opção reflete precisamente a natureza jurídica de cada uma das ações descritas: a anistia exclui, a conversão de depósito extingue, e a reclamação administrativa suspende o crédito tributário.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A - exclusão, suspensão, extinção: Incorreto porque a conversão de depósito em renda não suspende, mas extingue o crédito tributário.
- B - extinção, suspensão, exclusão: Incorreto porque a anistia não extingue, mas exclui o crédito tributário.
- C - extinção, exclusão, suspensão: Incorreto porque a anistia não extingue, mas exclui, e a conversão de depósito não exclui, mas extingue o crédito.
- D - extinção, extinção e exclusão: Incorreto porque a anistia não extingue, mas exclui, e a reclamação administrativa não extingue, mas suspende.
Ao analisar questões como esta, é crucial compreender a legislação específica sobre exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, além de saber aplicá-la a cada situação prática apresentada.
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GABARITO: E
CTN:
CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
VI - a conversão de depósito em renda
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
II - a anistia.
CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
GABARITO: LETRA E!
A anistia [art. 175, II], a conversão de depósito em renda [art. 156, VI] e as reclamações que observem os termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo [art. 151, III] acarretam, relativamente ao crédito tributário, respectivamente, sua (A) exclusão, suspensão, extinção. ERRADA. (B) extinção, suspensão, exclusão. ERRADA. (C) extinção, exclusão, suspensão. ERRADA. (D) extinção, extinção e exclusão. ERRADA. (E) exclusão, extinção, suspensão. CORRETA.
Como decorar?
Exclusão só tem 2: isenção e anistia.
Suspensão = MODERE o COCÔ PARceiro
MOratória;
DEpósito do montante integral;
REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário adm.;
O
COncessão de medida liminar em mandado de segurança;
CÔncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
PARcelamento.
CEIRO
Extinção = resto.
@caminho_juridico
excluSão - aniStia e iSenção
ANISTIA - exclui o crédito tributário;
CONVERSÃO DEPÓSITO EM RENDA - extingue o crédito tributário;
RECLAMAÇÕES - suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
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