A natureza jurídica específica do tributo é determinada

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Q418071 Direito Tributário
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a) pelo fato gerador. 

Segundo o Código Tributário Nacional, em seu art. 4º, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador.

 Art. 4º/CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

  I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

  II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


Embora a resposta possa ser extraída do art. 4º do CTN, a pergunta não foi formulada da forma correta. Isso porque o art. 4º não se aplica a TODOS os tributos existentes (cinco- CF), mas apenas aos 3 descritos pelo CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições e os empréstimos compulsórios são definidos pela finalidade do tributo. 

Só lembrando que hoje a doutrina fala em análise conjugada da base de cálculo e do fato gerador para a correta identificação da natureza jurídica da exação, assim como da necessária avaliação da finalidade do tributo, no caso dos empréstimos compulsórios. como falou o "M Weber" em seu comentário acima.

Roberval Rocha. Direito tributário, sinopse. Juspodium. pg. 60

Gab.: A

 

Passível de anulação, pois, segundo Ricardo Alexandre, o art. 4º, do CTN, não foi recepcionado pela CF/88, já que alguns tributos somente são diferenciados pelo nome e pela destinação. Exs.: IRPJ e CSLL.

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