A respeito do Código de Processo Civil, assinale a alternati...
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GABARITO LETRA B
A) Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
B) Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
C) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
D) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
E) Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
Quando a questão falar sobre capacidade processual do relativamente incapaz, lembre-se do RIA:
Relativamente
Incapazes
Assistidos
Ok. Mas e o absolutamente incapaz? Aí você vai lembrar do AIR:
Absolutamente
Incapaz
Representado
ADENDO
I- Capacidade de ser parte - a capacidade de figurar em um dos polos de uma relação jurídica processual qualquer; está ligada ao ** sujeito de direitos do CC, ainda que sem personalidade jurídica
- # Relação jurídica específica = legitimidade ad causam → condição da ação. (relação com o pedido e com a causa de pedir)
- Em regra, vício insanável.
- Ex. entes desprovidos de personalidade jurídica, mas que possuem personalidade judiciária, pois ** → nascituro, condomínio, sociedade de fato e certos dos órgãos públicos.
II- Capacidade de estar em juízo - legitimidade / capacidade processual - capacidade de além de ser parte, poder regulamentar seus próprios interesses no campo processual ⇒ intimamente ligada com a capacidade civil plena (de fato).
- Capacidade de praticar validamente os atos processuais próprios da parte independentemente de representação ou assistência.
- Em regra, vício sanável.
- “Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.”
III- Capacidade postulatória - a parte que detém o ius postulandi ou a parte que é representada por quem detenha o ius postulandi.
- Relacionada à representação técnica.
MORTE NO CURSO DA AÇÃO
1 - FALECIDO O RÉU - O juiz intimará o autor para requerer a citação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo de 2 e máximo de 6 meses
2 - FALECIDO O AUTOR - O juiz determinará a intimação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros que, havendo interesse, requeiram a habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
3 - FALECIDO O REPRESENTANTE LEGAL - O juiz determinará que a parte constitua novo advogado, no prazo de 15 dias, quando, se não constituído:
- se falecido o advogado do autor - extinguir o processo sem resolução de mérito
- se falecido o advogado do réu - processo seguirá à revelia
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