Julgue o item a seguir. No caso de normas penais em branco, ...
Julgue o item a seguir.
No caso de normas penais em branco, cujo complemento
é de nível diverso, como regulamentos ou portarias, a
alteração desses complementos pode ser aplicada
retroativamente para agravar a situação do réu, em
virtude da necessidade de atualização constante do
Direito Penal.
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Para entender a questão proposta, precisamos discutir o conceito de normas penais em branco. Essas normas são aquelas em que o tipo penal depende de um complemento para definir o seu conteúdo completo. Esse complemento pode vir de outra norma jurídica, como regulamentos ou portarias.
A questão trata especificamente sobre a possibilidade de aplicação retroativa de uma norma penal em branco quando seu complemento é alterado. De acordo com o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Portanto, mesmo que a norma precise ser atualizada, essa atualização não pode retroagir para agravar a situação de alguém que cometeu um ato quando as regras eram diferentes.
Além disso, o artigo 2º, parágrafo único do Código Penal estabelece que a lei penal só retroagirá quando beneficiar o réu, reafirmando a impossibilidade de aplicação retroativa de uma norma que agrave a situação do acusado.
Portanto, a alternativa correta é Errado. A afirmação de que a alteração dos complementos pode ser aplicada retroativamente para agravar a situação do réu está em desacordo com os princípios constitucionais e penais mencionados.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Direito penal não retroagirá para prejudicar.
A lei penal brasileira só pode retroagir quando for mais benéfica para o réu, de acordo com o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal.
Exemplo pra lembrar:
Qual o efeito da inclusão de uma substância do rol das especificadas em lei ou relacionadas pela Anvisa?
Resposta: a lei penal e também o seu complemento não podem retroagir para prejudicar o réu, portanto, a nova lista da Anvisa não pode ser aplicada de forma retroativa para incriminar pessoas antes do dia 18 de fevereiro de 2014. O debate é importante porque a Anvisa aprovou a inclusão de 21 substâncias na lista de drogas proibidas no País.
CF, art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
❌ Gabarito: Errado
A lei penal retroagirá apenas para beneficiar o réu. Além disso, é importante ressaltar que se aplica a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente (lei vigente durante o fato).
a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
gabarito: (errado)
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