Julgue o item a seguir. Os "Direitos humanos" e "direitos fu...
Julgue o item a seguir.
Os "Direitos humanos" e "direitos fundamentais" são
termos que, ontologicamente, não possuem diferenças,
uma vez que ambos materializam a dignidade da pessoa
humana. Contudo, a distinção entre eles reside no plano
de positivação: os direitos fundamentais são positivados
na ordem jurídica interna de cada Estado, enquanto os
direitos humanos são reconhecidos em documentos
internacionais.
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Comentários
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Gab:
Errado
Gabarito: CERTO!
Malgrado existam diferenças conceituais e relativas a positivação, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais não possuem diferenças ontológicas (referentes ao ser ou existência), ou seja, são ontologicamente confundíveis. Ambas estão, de fato, ligadas a Dignidade da Pessoa Humana.
Não vejo incorreção na questão, mas posso estar enganado.
DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
É possível definir direitos humanos como conjunto de direitos que materializam a dignidade humana; direitos básicos, imprescindíveis para a concretização da dignidade humana. Ocorre que essa definição também pode ser aplicada à expressão “direitos fundamentais”, que igualmente são direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, daí cabendo perquirir se haveria alguma diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos.
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Pode-se dizer que, ontologicamente, inexiste diferença, pois ambos designam, em suas essências, direitos que materializam a dignidade da pessoa humana.
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Entretanto, é possível indicar uma diferenciação quanto ao plano de positivação. A expressão “direitos fundamentais” é utilizada para referir-se aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão “direitos humanos” costuma ser adotada para identifi car os direitos positivados na ordem internacional.
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Ilustrativamente, veja-se que a Constituição brasileira, ao mencionar os direitos nela positivados, se refere aos “Direitos e Garantias Fundamentais” (Título II da Constituição) e, de outro modo, ao se referir aos direitos previstos em tratados internacionais utiliza a expressão “direitos humanos” (CF, art. 5º, § 3º).
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Importante: A diferença entre os direitos humanos e os direitos fundamentais reside no plano de positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado.
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Livro Sinopses p conc v39 , Barretto. Dir Humanos. 12ed. Juspodivm
gabarito certo
ambos tratam sobre os mesmos assuntos ,a única diferença é:
direitos humanos positivados na ordem internacional
direitos fundamentais positivados na ordem interna de cada estado
vale ressaltar que , para ser positivado na ódem interna ,os tratados e convenções sobre direitos humanos precisam ser aprovados no congresso nacional ,em dois turnos por 3/5 dos votos ,sendo equivalentes as emendas constitucionais.
pertenceremos
Questão linda de se ler!
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