Julgue o item a seguir. Os "Direitos humanos" e "direitos fu...

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Q2467511 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir. 


Os "Direitos humanos" e "direitos fundamentais" são termos que, ontologicamente, não possuem diferenças, uma vez que ambos materializam a dignidade da pessoa humana. Contudo, a distinção entre eles reside no plano de positivação: os direitos fundamentais são positivados na ordem jurídica interna de cada Estado, enquanto os direitos humanos são reconhecidos em documentos internacionais. 

Alternativas

Comentários

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Gab:

Errado

Gabarito: CERTO!

Malgrado existam diferenças conceituais e relativas a positivação, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais não possuem diferenças ontológicas (referentes ao ser ou existência), ou seja, são ontologicamente confundíveis. Ambas estão, de fato, ligadas a Dignidade da Pessoa Humana.

Não vejo incorreção na questão, mas posso estar enganado.

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

É possível definir direitos humanos como conjunto de direitos que materializam a dignidade humana; direitos básicos, imprescindíveis para a concretização da dignidade humana. Ocorre que essa definição também pode ser aplicada à expressão “direitos fundamentais”, que igualmente são direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, daí cabendo perquirir se haveria alguma diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos.

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Pode-se dizer que, ontologicamente, inexiste diferença, pois ambos designam, em suas essências, direitos que materializam a dignidade da pessoa humana.

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Entretanto, é possível indicar uma diferenciação quanto ao plano de positivação. A expressão “direitos fundamentais” é utilizada para referir-se aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão “direitos humanos” costuma ser adotada para identifi car os direitos positivados na ordem internacional.

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Ilustrativamente, veja-se que a Constituição brasileira, ao mencionar os direitos nela positivados, se refere aos “Direitos e Garantias Fundamentais” (Título II da Constituição) e, de outro modo, ao se referir aos direitos previstos em tratados internacionais utiliza a expressão “direitos humanos” (CF, art. 5º, § 3º).

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Importante: A diferença entre os direitos humanos e os direitos fundamentais reside no plano de positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado.

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Livro Sinopses p conc v39 , Barretto. Dir Humanos. 12ed. Juspodivm

gabarito certo

ambos tratam sobre os mesmos assuntos ,a única diferença é:

direitos humanos positivados na ordem internacional

direitos fundamentais positivados na ordem interna de cada estado

vale ressaltar que , para ser positivado na ódem interna ,os tratados e convenções sobre direitos humanos precisam ser aprovados no congresso nacional ,em dois turnos por 3/5 dos votos ,sendo equivalentes as emendas constitucionais.

pertenceremos

Questão linda de se ler!

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