No que se refere à Constituição Federal de 1988, a competên...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência tributária no âmbito da Ordem Econômica e Financeira estabelecida pela Constituição Federal de 1988, especificamente sobre a instituição de impostos.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência da União para instituir impostos sobre a propriedade territorial rural (ITR).
Explicação do Tema Central: A competência tributária é a capacidade conferida aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para instituir impostos. No caso do ITR, a Constituição atribui essa competência exclusivamente à União. Entender essa divisão é crucial para questões de direito tributário.
Exemplo Prático: Imagine um grande proprietário de terras rurais no Brasil. Ele deve pagar o ITR anualmente, e o imposto é recolhido pela União. Esse recurso é utilizado para financiar políticas públicas, incluindo aquelas voltadas para a reforma agrária.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa E - à União. Esta alternativa é a correta porque a Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso VI, estabelece que a competência para instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural é da União.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: O INCRA é um órgão federal responsável pela reforma agrária, mas não possui competência para instituir impostos.
- B - aos municípios: Os municípios possuem competência para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas não o ITR, que é de competência da União.
- C - aos estados: Os estados têm competência para outros tributos, como o ICMS, mas não para o ITR.
- D - ao Distrito Federal: O Distrito Federal possui competência tanto municipal quanto estadual, mas não para tributos de competência exclusiva da União, como o ITR.
Possível Pegadinha: A questão pode induzir o erro ao confundir a competência do INCRA e dos entes federativos. Fique atento à separação de competências estabelecida pela Constituição.
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Gabarito Letra E
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Fonte: Constituição Federal de 1988
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