Julgue os itens que se seguem acerca da disciplina legal da ...
I Sentença que não contiver dispositivo será considerada válida se for possível deduzir da fundamentação, sem sombra de dúvida, qual a solução jurídica aplicável às questões submetidas a julgamento.
II São elementos do relatório da sentença o nome das partes e a suma do pedido e da resposta do réu, assim como o registro das principais ocorrências havidas no feito.
III Considere que um juiz de direito tenha decidido, fundamentadamente, antecipar a tutela jurisdicional que foi pedida em uma ação. Nessa situação, agiu acertadamente o juiz ao garantir o cumprimento da obrigação determinada, fixando, de ofício, multa por dia de atraso no atendimento da ordem.
IV No caso de sentença que condene alguém a emitir declaração de vontade, como o Estado-juiz não pode fazer as vezes de seus jurisdicionados, o descumprimento do comando judicial converterá a obrigação em perdas e danos.
V Considere a situação de um indivíduo que teve seu pedido acolhido em ação que visava à condenação da Empresa de Transporte Coletivo X ao pagamento de determinada importância em dinheiro. Nesse caso, é correto a ação do juiz condutor do feito ao determinar, na própria sentença condenatória, que caberia a esse indivíduo a opção entre a execução provisória e a hipoteca judiciária, eis que as medidas são incompatíveis entre si.
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Comentários
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Creio que, na afirmativa III, o fundamento legal seja outro:
Art 461, par. 4o: o juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior (tutela antecipada) ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
ÍTEM I - "Dispositivo. A sentença finda com o dispositivo, momento em que o juiz isola a sua decisão e afirma se acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido do autor, ao mesmo tempo em que, acolhendo-o, aponta o que deve ser feito para que o direito postulado em juízo logre tutela jurisdicional adequada e efetiva, realizando-se concretamente (art. 5º, XXXV, CFRB). Apenas o dispositivo logra autoridade de coisa julgada (arts. 467 e 469, CPC). A fundamentação, ainda que importante para dimensionar o alcance e auxiliar na compreensão do dispositivo, não logra autoridade de coisa julgada (469, CPC). "
(MARINONI. Código de Processo Civil Comentado - p. 421 - 2008)
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