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Q2315863 Direito Financeiro

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Operações intraorçamentárias são realizadas entre órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, mediante remanejamentos entre os diferentes entes federativos.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre o que são operações intraorçamentárias.

 

2) Base didática (Manual Técnico do Orçamento do Ministério do Planejamento)

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.

 

3) Identificação da resposta

Segundo o MTO do Ministério do Planejamento, operações intraorçamentárias são realizadas entre órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, mediante remanejamentos do mesmo ente federativo (e não  entre entes federativos diversos).

 

Gabarito do Professor: ERRADO.

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RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS: são receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de ...

O remanejamento deve ser realizado dentro da estrutura do mesmo ente federativo. Nesse sentido, errada a assertiva quando diz: "(...) remanejamentos entre os diferentes entes federativos.".

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

[https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap3]

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