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Q3052381 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
As reflexões sobre as situações de abandono e a evasão escolar são muito recorrentes nas instituições de ensino; porém, esse movimento também deve ser realizado por toda a sociedade, no entendimento que, garantindo a permanência e o sucesso dos estudantes na educação básica, também se garante o desenvolvimento econômico e social do país. O Art. 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – nº 9.394/96, em seu Art. 5º, evidencia que “o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, assegurando em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório”. Fundamentado na Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também dispõe sobre essa corresponsabilidade, determinando à família, em seu Art. 129º, inciso V, que é sua obrigação matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. (Paraná, 2018.)
Nesse contexto, o Programa de Combate ao Abandono Escolar visa ampliar as garantias do direito à educação para crianças e adolescentes no Paraná, articulando o envolvimento necessário de todas as entidades que compõem a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. São importantes ações orientadas pela SEED – PR, EXCETO:
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