“Joaquim é motorista de uma sociedade de economia mista pres...

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Q417715 Direito Administrativo
“Joaquim é motorista de uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, integrante da administração pública municipal. Em determinada manhã, durante o horário de trabalho, em razão de uma distração enquanto trafegava com o veículo de trabalho, Joaquim acaba por abalroar o veículo de Antônio, causando-lhe prejuízos de ordem patrimonial.” Neste caso, considerando as regras sobre responsabilidade civil constitucionalmente previstas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Mazza detalha a teoria de foma sintática, a saber:  A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Já nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona -se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo -se à teoria subjetiva. Quanto à responsabilidade do agente público, por ser apurada somente na ação regressiva, dependerá da comprovação de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF), pelo que está sujeita à aplicação da teoria subjetiva.


Gabarito, B.

Art. 37 § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público  responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o reponsável nos casos de dolo ou culpa. 

Gabarito B ✔️

independente de Joaquim ter atuado com dolo ou culpa , ou ainda sem esses dois, o particular será ressarcido do seu prejuízo ,pois a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico , CF/1998 ,ART 37º , é a responsabilidade objetiva .

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A regra da parada é a responsabilidade objetiva

Sobre a letra E) Caso a sociedade de economia mista seja condenada a ressarcir os prejuízos de Antônio, não (errado) poderá demandar o valor pago em face de Joaquim (motorista), já que a sociedade deve arcar com os riscos de sua atividade econômica.

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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