Julgue o item a seguir.De acordo com a Lei nº 11.079/2004, é...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei nº 11.079/2004, é vedada a
celebração de contrato de parceria público-privada que
tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra,
o fornecimento e instalação de equipamentos ou a
execução de obra pública.
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Para uma compreensão adequada da legislação sobre Parcerias Público-Privadas (PPPs), é fundamental entender o escopo e as limitações impostas pela Lei nº 11.079/2004. Esta norma legal tem como objetivo estruturar a realização de PPPs no Brasil, assegurando que tais acordos sejam efetuados com base em princípios de eficiência e equidade, tanto para o setor público quanto para o privado.
O artigo 2º da referida lei delineia os princípios fundamentais para a celebração de PPPs, destacando a necessidade de que os contratos sejam vantajosos e justos para todas as partes envolvidas, e que não haja distinção entre empresas nacionais e internacionais na disputa por esses contratos.
É ponto crucial destacar que o §1º do artigo 2º proíbe expressamente que o objeto de um contrato de PPP seja exclusivamente:
- O fornecimento de mão de obra,
- O fornecimento e instalação de equipamentos,
- A execução de obra pública.
Esta vedação tem o propósito de impedir que as PPPs sejam reduzidas a contratos simplificados, que não requerem a complexidade e o compromisso financeiro, gerencial e de compartilhamento de riscos típicos de uma verdadeira parceria. Portanto, as PPPs devem ser reservadas para projetos mais complexos e estratégicos, que exijam uma colaboração mais intensa entre os setores público e privado.
Levando em conta a legislação e a interpretação correta de seus dispositivos, verifica-se que o enunciado da questão está correto. Portanto, a resposta para a questão é a alternativa C - certo, pois a celebração de contrato de parceria público-privada é de fato vedada nos termos exclusivos mencionados.
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11.079/2004
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Gab; C
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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