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Q2315876 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. 

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Para uma compreensão adequada da legislação sobre Parcerias Público-Privadas (PPPs), é fundamental entender o escopo e as limitações impostas pela Lei nº 11.079/2004. Esta norma legal tem como objetivo estruturar a realização de PPPs no Brasil, assegurando que tais acordos sejam efetuados com base em princípios de eficiência e equidade, tanto para o setor público quanto para o privado.

O artigo 2º da referida lei delineia os princípios fundamentais para a celebração de PPPs, destacando a necessidade de que os contratos sejam vantajosos e justos para todas as partes envolvidas, e que não haja distinção entre empresas nacionais e internacionais na disputa por esses contratos.

É ponto crucial destacar que o §1º do artigo 2º proíbe expressamente que o objeto de um contrato de PPP seja exclusivamente:

  • O fornecimento de mão de obra,
  • O fornecimento e instalação de equipamentos,
  • A execução de obra pública.

Esta vedação tem o propósito de impedir que as PPPs sejam reduzidas a contratos simplificados, que não requerem a complexidade e o compromisso financeiro, gerencial e de compartilhamento de riscos típicos de uma verdadeira parceria. Portanto, as PPPs devem ser reservadas para projetos mais complexos e estratégicos, que exijam uma colaboração mais intensa entre os setores público e privado.

Levando em conta a legislação e a interpretação correta de seus dispositivos, verifica-se que o enunciado da questão está correto. Portanto, a resposta para a questão é a alternativa C - certo, pois a celebração de contrato de parceria público-privada é de fato vedada nos termos exclusivos mencionados.

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11.079/2004

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Gab; C

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

  II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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