Considerando as diversas formas de expressão da liberdade in...
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GABARITO: D
a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
b) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
c) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
d) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º):
XLII – Racismo, apenado com reclusão;
XLIV – Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia (art. 5º):
XLIII – Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (TTT);
XLIII – Os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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