Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de pa...

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Q2003834 Direito Civil
Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de paternidade. Com o avanço de sua enfermidade, em testamento particular lido e assinado conjuntamente por três testemunhas ,decide nomear sua irmã Carla (tia de Talita), de 21 anos e casada, como tutora de Talita, na hipótese de seu falecimento. Maria organizou a sucessão de seus bens da seguinte forma:
1. o imóvel (avaliado em R$1.000.000,00) será transferido em fideicomisso para Carla (fiduciária) e, com a maioridade, será transferido à Talita (fideicomissária);
2. as quotas dos fundos de investimento (avaliadas em R$200.000,00) devem ser transferidas diretamente para Talita.

Diante do caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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Gabarito correto é letra C: A cláusula de fideicomisso no testamento não produzirá os efeitos desejados, convertendo-se em usufruto a favor de Carla, tendo Talita como nua-proprietária.

nem com o gabarito na mão o qconcursos acerta

GABARITO CORRETO É LETRA C:

Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.

Erro da alternativa E, lembrando que Talita é a menor: Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de 2 anos.

Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

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