As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, c...

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Q126700 Direito Financeiro
As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,
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O tema central da questão refere-se à classificação das receitas públicas segundo a sua origem, dividindo-as em receitas originárias e derivadas.

As receitas originárias são aquelas que o Estado obtém diretamente através de suas atividades, como a venda de bens ou a prestação de serviços. Um exemplo típico é a cobrança de preços públicos, que ocorre quando o Estado oferece um serviço ou produto e cobra por ele (por exemplo, a entrada em um museu estatal).

Por outro lado, as receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado através do seu poder de império, ou seja, pela sua capacidade de exigir contribuições dos particulares sem um retorno direto. O exemplo clássico são os tributos, que incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria.

A legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, aborda essa diferenciação ao tratar das competências e fontes de receita do Estado.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - preço e penalidades pecuniárias: Esta é a alternativa correta. O preço é uma receita originária, obtida pela venda de bens ou serviços. As penalidades pecuniárias, como multas, são receitas derivadas, resultantes do poder de império do Estado.
  • B - tributos e penalidades pecuniárias: Incorreta. Ambas as opções citadas são receitas derivadas. Tributos são a essência das receitas derivadas, e penalidades pecuniárias, como multas, também se encaixam nessa classificação.
  • C - empréstimos e prescrição aquisitiva: Incorreta. Empréstimos não são considerados receitas originárias ou derivadas, pois se referem a um ato de obtenção de recursos que deverão ser devolvidos. A prescrição aquisitiva (usucapião) não se aplica ao contexto de receitas públicas.
  • D - pena de perdimento de bens e bens vacantes: Incorreta. A pena de perdimento de bens é uma sanção, logo receita derivada, mas bens vacantes referem-se a bens sem proprietário que passam ao domínio do Estado, não sendo receitas.
  • E - reparação de guerra e invenção: Incorreta. Essas situações não se aplicam ao conceito de receitas públicas originárias e derivadas.

Para evitar confusões em questões como essa, foque na distinção entre o que o Estado adquire através de suas próprias atividades (originárias) e o que adquire pelo poder de império (derivadas).

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Comentários

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As receitas originárias são aquelas decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, mediante emprego de seus meios de produção.

As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.

Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.



 

Resposta: A

Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.

Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)

Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).

a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada

b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada

c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária

d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada

e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária  

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