As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, c...
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As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.
Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.
Resposta: A
Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.
Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)
Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).
a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada
b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada
c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária
d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada
e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária
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