Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de...

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Q2003842 Direito Civil
Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de 30 (trinta) anos para sua existência e destinou bens livres para o cumprimento de seu objetivo institucional.
Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido
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Esses Gabaritos da prova de CIVIL do Senado estão com muitos erros:

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

gabarito oficio foi letra D.

Gabarito: Letra D

Uma fundação (arts. 44, III, e 62 a 69, CC) é, como regra, uma pessoa jurídica de direito privado, caracterizada por constituir um dotação patrimonial que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável (Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 15. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Saraiva, 2017).

Suas formas de extinção vêm descritas no art. 69 do Código Civil, que assim prescreve:

Portanto, a assertiva D é o nosso gabarito!

Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de 30 (trinta) anos para sua existência e destinou bens livres para o cumprimento de seu objetivo institucional.

Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido

a) ao Banco Z.

INCORRETA. Conforme art. 69 do Código Civil, expirado o prazo da fundação, o órgão do MP ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, ou seja, a uma fundação congênere.

b) ao Ministério Público.

INCORRETA. Vide comentário da assertiva anterior.

c) à União.

INCORRETA. Vide comentário da assertiva A. Vale destacar que, segundo entendimento doutrinário, na hipótese de não existir fundação congênere, entende a doutrina, nesse caso, que “os bens serão declarados vagos e passarão, então, ao Município ou ao Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.288 do Código Civil” (Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. Cit.).

d) a fundação congênere.

CORRETA. É a disposição do art. 69, CC:

e) ao Município em que encontrava domiciliada.

INCORRETA. Vide comentário da assertiva A.

Marcelo Polegário

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Até que a nomeação venha! (Não tem sábado, domingo, feriado ou carnaval).

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CC

FUNDAÇÃO:

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

ASSOCIAÇÃO:

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2 Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Questão mais de português do que de Direito Civil..

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