Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de...
Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Esses Gabaritos da prova de CIVIL do Senado estão com muitos erros:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
gabarito oficio foi letra D.
Gabarito: Letra D
Uma fundação (arts. 44, III, e 62 a 69, CC) é, como regra, uma pessoa jurídica de direito privado, caracterizada por constituir um dotação patrimonial que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável (Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 15. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Saraiva, 2017).
Suas formas de extinção vêm descritas no art. 69 do Código Civil, que assim prescreve:
Portanto, a assertiva D é o nosso gabarito!
Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de 30 (trinta) anos para sua existência e destinou bens livres para o cumprimento de seu objetivo institucional.
Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido
a) ao Banco Z.
INCORRETA. Conforme art. 69 do Código Civil, expirado o prazo da fundação, o órgão do MP ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, ou seja, a uma fundação congênere.
b) ao Ministério Público.
INCORRETA. Vide comentário da assertiva anterior.
c) à União.
INCORRETA. Vide comentário da assertiva A. Vale destacar que, segundo entendimento doutrinário, na hipótese de não existir fundação congênere, entende a doutrina, nesse caso, que “os bens serão declarados vagos e passarão, então, ao Município ou ao Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.288 do Código Civil” (Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. Cit.).
d) a fundação congênere.
CORRETA. É a disposição do art. 69, CC:
e) ao Município em que encontrava domiciliada.
INCORRETA. Vide comentário da assertiva A.
Marcelo Polegário
========================================
Até que a nomeação venha! (Não tem sábado, domingo, feriado ou carnaval).
=========================================
CC
FUNDAÇÃO:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
ASSOCIAÇÃO:
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2 Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Questão mais de português do que de Direito Civil..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo