Segundo o CTN, entende-se como lançamento o “procedimento ad...
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GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, aborda o conceito de lançamento tributário conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Para tanto, temos que o lançamento é um procedimento administrativo fundamental na administração tributária para a constituição do crédito tributário.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender um pouco melhor à questão. Vejamos:
- O art. 142, do CTN, define o lançamento como o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se aplicável, propõe a penalidade cabível.
- Dito isso, temos o lançamento de ofício (Art. 149, do CTN), o qual é realizado pela autoridade administrativa independentemente de declaração do sujeito passivo, como também, aplicado em situações como omissão ou erro na declaração por parte do sujeito passivo, ou quando há fiscalização que revela irregularidades.
- Já o lançamento por homologação, é utilizado quando o próprio sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sendo posteriormente homologado, caso esteja correto.
- Por outro lado, o lançamento por declaração, ocorre quando o sujeito passivo ou terceiro presta à autoridade administrativa informações que são utilizadas para efetuar o lançamento.
- Logo, fazendo um apanhado geral, temos que a resposta correta é a letra "A", que apresenta corretamente o procedimento de lançamento de ofício aplicado pelo fisco em casos de omissão ou erro na declaração, ou detecção de irregularidades através de fiscalização, conforme o Art. 149, do CTN.
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