Julgue o item a seguir.Considere que a necessidade de um inv...

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Q2315913 Direito Financeiro

Julgue o item a seguir.


Considere que a necessidade de um investimento em infraestrutura tornou-se urgente no estado de Pernambuco. No entanto, dado que sua implementação ultrapassa o período de um exercício financeiro e não está contemplada no plano plurianual em vigor, segundo essa hipótese, o referido investimento precisará ser postergado até a aprovação do próximo plano plurianual.

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Pra mim o gabarito seria Certo, vide dispositivo da CF88, Art. 167, XIV:

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Não é o cenário descrito no comando da questão. O termo "Urgente" é controverso.

Gabarito - "errado", nos termos do § 1º do artigo 167 da Constituição - "§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, apresentando os mecanismos que orientam os governantes no controle dos gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias.

De acordo com a LRF, um investimento que ultrapassa o período de um exercício financeiro deve estar contemplado no Plano Plurianual (PPA).

No entanto, a LRF permite a inclusão, alteração ou exclusão de ações no PPA durante sua execução, desde que seja por meio de lei específica.

Portanto, se o estado de Pernambuco identificar a necessidade urgente de um investimento em infraestrutura, ele pode propor uma alteração no PPA em vigor para incluir esse investimento.

GABARITO CORRETO. Segundo § 1º do art. 167 da CF/88, os investimentos urgentes, tais como o sugerido pela questão, não pode ter início ANTES de sua efetiva inclusão ou ANTES que aprovada a sua inclusão, por lei específica, no PPA, o que não significa o aguardar do próximo plano plurianual para sua realização.

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