Considera-se como Saneamento Básico, para efeitos da Lei 11....
Considera-se como Saneamento Básico, para efeitos da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007 em seu Art. 3° , o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relacionados com o
I- tratamento de enfermos (atendimento médico, diagnóstico, exames clínicos, vacinação e/ou medicação de pacientes infectados com doenças de veiculação hídrica);
II- manejo das águas pluviais urbanas: drenagem urbana de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
III- abastecimento de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
IV- esgotamento sanitário: coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
Dos itens citados, estão corretos, apenas,