Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção corr...

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Q418072 Direito Tributário
Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
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LETRA A: INCORRETA
Justificativa: art. 135 CTN: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos".


LETRA B: INCORRETA

Justificativa: art. 138, parágrafo único CTN: "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração".

LETRA C: CORRETA!!!

Justificativa: em que pese a doutrina classificar as responsabilidades em "por substituição" e "por transferência", e subdividir a responsabilidade "por transferência" em responsabilidade "solidária", "de terceiros" e por "sucessão", o CTN trata da responsabilidade solidária dentro do capítulo sobre "Sujeito Passivo" e, no capítulo da "Responsabilidade Tributária", trata apenas das responsabilidades "dos sucessores", "de terceiros" e "por infrações".

LETRA D: INCORRETA

Justificativa: Apenas a responsabilidade por substituição progressiva, ou para frente, está prevista na CF, no art. 150, §7º.

LETRA E: INCORRETA

Justificativa: Art. 134, III. Nos termos do CTN, a responsabilidade dos administradores de bens de terceiros, por tributos devidos por estes é solidária. A rigor, a questão estaria certa, pois a responsabiildade é, de fato, subsidiária. Mas a questão exigiu o conhecimento dos exatos termos da lei, logo, está incorreta.


Substituição regressiva ou "para trás": é a postergação ou adiamento do recolhimento do tributo com relação ao momento pretérito em que ocorre o fato gerador. Exemplo: o leite cru (o produtor rural X laticínio - este recolhe para aquele).

Substituição progressiva ou "para frente": é a antecipação do recolhimento do tributo cujo fato gerador ocorrerá (se ocorrer) em um momento posterior, com lastro em base de cálculo presumida. Assim, antecipa-se o pagamento do tributo, sem que se disponha de uma base imponível apta a dimensionar o fato gerador, uma vez que não ocorreu. esse tipo de substituição possui, como dito, amparo constitucional - art. 150, §7º. Exemplo: veículos novos ao deixarem a fabrica em direção às concessionárias (o ICMS já é recolhido antes do fato gerador que, possivelmente, ocorrerá com a venda do bem).


Fonte: Sabbag

Apenas a título de complementação:

a alternativa "e", sem dúvida alguma, está incorreta, vez que o CTN expressamente usa a palavra "solidariamente", conforme o caput do seu art. 134.

Contudo, o STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela imprecisão técnica em que incorreu o legislador, conforme o seguinte julgado:

“Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária”
(EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Seção,j.09.04.2008,DJe19.05.2008).

Ou seja, não obstante a lei diga tratar-se de responsabilidade solidária, verifica-se uma responsabilidade subisidiária.

a. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

b. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

c. correta. arts 128 ao 138, CTN.

d. CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Responsabilidade por substituição progressiva.

e. CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...)  III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes. Responsabilidade é solidária, conforme previsão no CTN.

Questão muito mal formulada, pois não diz expressamente "nos termos do CTN" ou "conforme o CTN" para adotarmos a letra C como correta. 

Igualmente, a assertiva E está correta, fato que induz muitas pessoas ao erro.

Por fim, voltando à letra C, ė certo que o CTN também prevê a responsabilidade solidária, e a assertiva não faz nenhuma menção ou delimitação de que consideraria como correta apenas as hipóteses de responsabilidade inseridas dentro do capítulo próprio.

 

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