Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto.

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Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto.
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Lei complementar 87/96

§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

 II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

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