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Q358992 Direito Processual Civil - CPC 1973
Relativamente à competência no processo civil, marque a opção CORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre competência no processo civil de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.

O tema central da questão é a definição de competência, que determina qual foro ou tribunal é responsável por julgar determinada ação. A competência pode ser de várias naturezas, incluindo territorial, funcional e absoluta.

A alternativa D é a correta, que diz: "A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas." Essa afirmação está alinhada com o artigo 90 do CPC de 1973, que estabelece que a jurisdição brasileira pode ser exercida independentemente de a mesma causa estar sendo julgada em tribunal estrangeiro.

Exemplo Prático: Imagine uma ação de divórcio que um dos cônjuges propôs em um tribunal nos Estados Unidos. Isso não impede que a mesma ação seja proposta no Brasil, pois não há litispendência entre jurisdições de países diferentes.

Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - "A ação em que o incapaz for réu será necessariamente processada no foro de seu domicílio." Esta alternativa está errada porque o foro do domicílio do incapaz é apenas uma das possibilidades, conforme o artigo 98 do CPC de 1973, mas não é uma regra absoluta.

B - "Via de regra, as ações fundadas em direito pessoal e aquelas fundadas em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro do domicílio do autor." Esta afirmação está equivocada, pois, de acordo com o artigo 94 do CPC de 1973, a regra geral é que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu.

C - "Segundo a lei processual brasileira, a pessoa jurídica estrangeira com sede no exterior que tiver agência ou filial no Brasil continua, para fins de responder às demandas judiciais, com seu domicílio no exterior." Este enunciado está incorreto porque, conforme o artigo 88 do CPC de 1973, as agências ou filiais no Brasil são consideradas domicílio da pessoa jurídica para ações propostas no país.

E - "De acordo com a norma processual brasileira é competente o foro do domicílio do autor para as demandas em que for ré a pessoa jurídica destituída de personalidade jurídica." Esta alternativa está errada, pois o artigo 12 do CPC de 1973 determina que, mesmo sem personalidade jurídica, a ação deve ser proposta no foro do local onde a entidade realiza suas atividades.

Para evitar pegadinhas, é importante se atentar às palavras-chave como "necessariamente" e "via de regra", que podem indicar exceções ou regras gerais não absolutas.

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Achei interessante o resumo que vi nos comentários de uma questão acerca da competência, copiei, agora compartilho:

Direitos reais sobre MÓVEIS: competência -> foro do domicílio do réu;

Direitos reais IMOBILIÁRIOS: competência -> situação do imóvel;

Inventário, Partilha, Arrecadação, Cumprimento de disposição de última vontade, ou espólio seja réu: competência -> domicílio do autor da herança;

Ações de separação, divórcio, anulação de casamento: competência -> foro da residência da mulher;

Ação de alimentos: competência -> foro do alimentando;

Reparação de danos em geral: competência -> lugar do ato ou fato;

Acidente de veículo: competência -> domicílio do autor ou local do fato.

Gabarito: D

Art. 90, CPC: A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.


a) A ação em que o incapaz for réu será necessariamente processada no foro de seu domicílio. ERRADA

Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.


b) Via de regra, as ações fundadas em direito pessoal e aquelas fundadas em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro do domicílio do autor. ERRADA


Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


c) Segundo a lei processual brasileira a pessoa jurídica estrangeira com sede no exterior que tiver agência ou filial no Brasil continua, para fins de responder às demandas judiciais, com seu domicílio no exterior. ERRADA

Art. 88, Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.


d) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. CORRETA

Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.


e) De acordo com a norma processual brasileira é competente o foro do domicílio do autor para as demandas em que for ré a pessoa jurídica destituída de personalidade jurídica. ERRADA

Art. 100. É competente o foro:

IV - do lugar:

c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;


ĶNovo CPC

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 1 Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2 Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3 Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4 Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5 A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

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