Considere que um brasileiro tenha se casado com uma mulher a...
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Gabarito comentado
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Para entender esta questão, é importante compreender como o Código de Processo Civil de 1973 trata da competência internacional da justiça brasileira.
O tema central aqui é a possibilidade de um brasileiro propor uma ação de divórcio em território nacional, mesmo que o casamento tenha ocorrido fora do Brasil e entre cônjuges de nacionalidades diferentes.
De acordo com o artigo 88 do CPC/1973, a justiça brasileira é competente quando o réu, independentemente de sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, ou no caso de obrigação a ser cumprida em território brasileiro. Além disso, a justiça brasileira também é competente se a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
No exemplo da questão, o casal, embora tenha se casado na França, reside em Belo Horizonte. Este fato é suficiente para que a jurisdição brasileira seja competente para processar o divórcio, conforme explicado no artigo mencionado.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, segundo o CPC/1973, a jurisdição brasileira pode ser acionada para o divórcio, já que o casal está domiciliado no Brasil. A presença física no Brasil e o domicílio do casal são critérios fundamentais para a competência da justiça brasileira.
Alternativa incorreta: Se a questão tivesse uma alternativa "E", ela estaria errada. Isto porque ignora o fato de que a residência em território brasileiro é um critério claro para determinar a competência da jurisdição nacional.
Uma possível pegadinha nesta questão seria assumir que o local do casamento ou a nacionalidade da esposa poderia influenciar a competência, o que não é o caso. O fator determinante é o domicílio atual do casal.
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- Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro.
art. 7o. A lei do pais em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os DIREITOS DE FAMILIA.
Art. 5 XXXV CF
a propositura de determinada ação jamais pode ser negada, o que não quer dizer que será julgada.
Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
Isto é regra de Competência Internacional Concorrente, na qual ( a demanda pode ser proposta a escolha do autor num orgão da justiça brasileira ou orgão da jurisdição extrangeira).
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